TJCE - 0216623-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 11:43 Expedição de Alvará. 
- 
                                            24/06/2025 08:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/06/2025 08:49 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
- 
                                            24/06/2025 03:45 Decorrido prazo de GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/06/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2025 14:28 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155506954 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0216623-76.2024.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Capacidade] REQUERENTE: A.
 
 B.
 
 C.
 
 D.
 
 N.
 
 F., HELANO REGIS DA NOBREGA FONTELES, ANA CAROLINA BEZERRA DE SA CARVALHO FONTELES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante nos autos de ação de alvará judicial, no qual se pleiteia a autorização para alienação de bem móvel pertencente a menor impúbere.
 
 A embargante sustenta que a sentença proferida nos autos, embora ainda não publicada, contém erro material quanto à identificação do veículo autorizado para venda.
 
 Informa que, na decisão, constou como objeto da autorização o veículo Renault Kwid Zen 1.0 Flex 12V 5p Mec, sendo que, na realidade, o bem a ser alienado corresponde ao Renault/Sandero ST16RSCE, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa POA5589, Renavam *11.***.*17-74, chassi 93Y5SRFHDKJ619747.
 
 Requer, assim, a correção material da sentença para que constem, de forma precisa, os dados corretos do veículo, de modo a evitar entraves na expedição e cumprimento do alvará judicial. É o relatório.
 
 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Assiste razão à embargante.
 
 Conforme se depreende da petição inicial e da documentação constante nos autos, a sentença incorreu em erro material ao identificar o veículo cuja venda foi autorizada, fazendo constar, equivocadamente, o modelo Renault Kwid Zen 1.0 Flex 12V 5p Mec, quando o correto é o Renault/Sandero ST16RSCE, Ano de fabricação: 2018,Ano modelo: 2019,Placa: POA5589, Renavam: *11.***.*17-74 e Chassi: 93Y5SRFHDKJ619747.
 
 Nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, o juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais e erros de cálculo verificados na sentença, independentemente de intimação das partes.
 
 Dessa forma, reconhecido o erro material, dou provimento aos embargos de declaração para corrigir o dispositivo da sentença, que passará a constar nos seguintes termos: a) Autorizar a venda do veículo automotor Renault/Sandero ST16RSCE, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa POA5589, Renavam *11.***.*17-74, chassi 93Y5SRFHDKJ619747, de propriedade da parte autora, menor impúbere; Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Após Trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
- 
                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155506954 
- 
                                            27/05/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155506954 
- 
                                            27/05/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            23/05/2025 10:35 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            21/05/2025 10:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/05/2025 18:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/05/2025 16:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            16/05/2025 12:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/05/2025 12:14 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            27/03/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/02/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2025 17:28 Juntada de Ofício 
- 
                                            09/01/2025 14:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/11/2024 06:02 Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            08/11/2024 18:11 Mov. [19] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            08/11/2024 18:11 Mov. [18] - Ofício 
- 
                                            08/11/2024 18:10 Mov. [17] - Documento 
- 
                                            06/08/2024 22:05 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364 
- 
                                            05/08/2024 12:19 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            05/08/2024 09:41 Mov. [14] - Documento Analisado 
- 
                                            05/08/2024 09:40 Mov. [13] - Por decisão judicial | Decisao judicial de fls. 40 
- 
                                            19/07/2024 14:40 Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            29/05/2024 16:18 Mov. [11] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            29/05/2024 16:18 Mov. [10] - Documento 
- 
                                            29/05/2024 16:16 Mov. [9] - Ofício 
- 
                                            24/05/2024 23:17 Mov. [8] - Conclusão 
- 
                                            30/04/2024 17:17 Mov. [7] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02027239-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 30/04/2024 16:59 
- 
                                            29/04/2024 22:50 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295 
- 
                                            26/04/2024 02:10 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            25/04/2024 14:09 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            10/04/2024 17:30 Mov. [3] - Gratuidade da Justiça | Do exposto: Recolham-se as custas no prazo de 15 dias. Sem elas ou sem comprovacao da condicao de pobreza, baixa na distribuicao. Atendido, intime-se o Ministerio Publico por envolver interesse de incapaz. 
- 
                                            13/03/2024 16:07 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            13/03/2024 16:07 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001038-62.2024.8.06.0179
Agenor Pereira Carlos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 16:13
Processo nº 0623164-97.2023.8.06.0000
Marcos Aurelio de Franca Fonteles
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2023 21:15
Processo nº 0200449-55.2022.8.06.0035
Daniel Jean Louis Gaillard
Rafaelo Zona
Advogado: Laura Elena Ribeiro de Almeida Stephanin...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 13:29
Processo nº 0279861-40.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Aleteia Patricia Pessoa Lopes
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2022 09:50
Processo nº 0202001-55.2025.8.06.0001
Daniele Vieira Barbosa Matos
Advogado: Alexandre Neves Jacinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 15:04