TJCE - 0072398-28.2016.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição
-
24/06/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 22:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Raymundo Bayas Queiroz (OAB 15798/CE) Processo 0072398-28.2016.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Exequente: Ivo Ferreira Gomes, Francisco Diego Ponte de Holanda do Nascimento - Executado: Moses Haendel Melo Rodrigues - O executado compareceu aos autos e juntou comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 106.488,14 (p. 824), conforme planilha elaborada pelo exequente atualizada até 30/04/2024 (cf. p. 728/732).
O exequente requereu a expedição do alvará e o prosseguimento da execução em relação à diferença de correção, correspondente à diferencia entre o valor executado em 30/04/2024 e a data atual.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do depósito judicial, após informação dos dados bancários pelo exequente.
Sobre o pedido executivo, considerando que a postulação do exequente preenche os requisitos do art. 524 do CPC, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento cada, efetuar o pagamento voluntário do débito indicados na petição e planilha de p. 823/834 na forma do art. 523 do CPC.
ADVIRTA-SE a parte executada que, decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, havendo alegação de excesso de execução, a matéria somente será analisada se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto.
Não cumprida a obrigação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar a dívida, incluindo juros, correção monetária, custas, honorários advocatícios judicialmente fixados e multa. -
11/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/06/2025 07:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David Gabriel Ferreira Duarte (OAB 18157/CE), Lia Pontes Sousa (OAB 31448/CE), Manoel de Castro Carneiro Neto (OAB 16086/CE), Francisco Diego Pote de Holanda do Nascimento (OAB 28278/CE) Processo 0072398-28.2016.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Exequente: Ivo Ferreira Gomes, Francisco Diego Ponte de Holanda do Nascimento - Executado: Moses Haendel Melo Rodrigues - O executado compareceu aos autos e juntou comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 106.488,14 (p. 824), conforme planilha elaborada pelo exequente atualizada até 30/04/2024 (cf. p. 728/732).
O exequente requereu a expedição do alvará e o prosseguimento da execução em relação à diferença de correção, correspondente à diferencia entre o valor executado em 30/04/2024 e a data atual.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do depósito judicial, após informação dos dados bancários pelo exequente.
Sobre o pedido executivo, considerando que a postulação do exequente preenche os requisitos do art. 524 do CPC, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento cada, efetuar o pagamento voluntário do débito indicados na petição e planilha de p. 823/834 na forma do art. 523 do CPC.
ADVIRTA-SE a parte executada que, decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, havendo alegação de excesso de execução, a matéria somente será analisada se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto.
Não cumprida a obrigação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar a dívida, incluindo juros, correção monetária, custas, honorários advocatícios judicialmente fixados e multa. -
09/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 13:40
Juntada de Petição
-
06/06/2025 12:26
Outras Decisões
-
05/06/2025 20:05
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:15
Expedição de .
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
27/04/2025 10:37
Encerrar documento - restrição
-
24/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição
-
13/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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18/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:53
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:30
Conclusos
-
10/05/2024 21:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 23:02
Juntada de Petição
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:01
Expedição de .
-
17/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:58
Transitado em Julgado
-
17/04/2024 09:57
Processo Recebido do TJCE
-
16/04/2024 09:14
Recebido Recurso Eletrônico
-
09/10/2020 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/10/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 20:40
Juntada de Petição
-
26/08/2020 12:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2020 21:54
Expedição de .
-
07/08/2020 14:40
Encerrar análise
-
30/07/2020 23:04
Conclusos
-
28/07/2020 04:19
Juntada de Petição
-
08/07/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 08:30
Juntada de Informações
-
24/06/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 12:23
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 10:26
Encerrar análise
-
02/04/2020 09:45
Conclusos para julgamento
-
02/04/2020 09:44
Decorrido prazo
-
10/03/2020 23:35
Juntada de Petição
-
17/02/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 09:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/01/2020 09:40
Outras Decisões
-
21/10/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 08:39
Conclusos
-
04/04/2019 13:26
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:26
Remetidos os Autos
-
23/10/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 10:45
Juntada de Petição
-
22/10/2018 13:11
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
22/10/2018 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/09/2018 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 14:14
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
26/09/2018 14:14
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
26/09/2018 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/09/2018 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 16:20
Expedição de .
-
08/08/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:06
Juntada de Petição
-
31/07/2018 15:00
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
31/07/2018 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2018 15:38
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
16/07/2018 15:38
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
16/07/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 08:33
Remetidos os Autos
-
21/06/2018 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 11:21
Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
-
20/04/2018 10:58
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2018 15:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
20/04/2018 10:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2018 10:56
Despacho
-
16/04/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 15:00
Juntada de Petição
-
16/04/2018 11:58
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2018 14:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
16/04/2018 11:55
Juntada de Mandado
-
23/03/2018 11:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2018 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2016 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2016 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2016 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 11:29
Registrado para
-
11/10/2016 15:04
Distribuído por sorteio
-
11/10/2016 11:47
Processo apto a ser distribuído
-
11/10/2016 11:47
Em classificação
-
11/10/2016 11:10
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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