TJCE - 0636885-82.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/09/2025. Documento: 27988826
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27988826
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0636885-82.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
05/09/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27988826
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05/09/2025 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2025 21:34
Pedido de inclusão em pauta
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01/09/2025 19:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26605646
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26605646
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08/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26605646
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06/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:41
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/06/2025 11:03
Mov. [48] - por prevenção ao Magistrado | 0636885-82.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0636885-82.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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05/06/2025 16:27
Mov. [47] - Petição | Protocolo n TJCE.2500087172-3 Embargos de Declaracao Civel
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05/06/2025 16:27
Mov. [46] - Interposição de Recurso Interno | 0636885-82.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0636885-82.2024.8.06.0000
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04/06/2025 17:14
Mov. [45] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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28/05/2025 10:43
Mov. [44] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/05/2025 10:43
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2025 10:38
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636885-82.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Espólio de Paulo de Tarso Pontes Pierre - Agravado: Carlos Cicero de Souza - Agravado: Banco Itaú Consignado S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REALIZADA ANTES DO PEDIDO DE RESERVA CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
MANTEM-SE A RESERVA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEFERIU PEDIDO DE RESERVA DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS) DO PATRONO DO EXEQUENTE, MESMO APÓS A EFETIVAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REQUERIDA POR TERCEIRO, ORA AGRAVANTE, TITULAR DE CRÉDITO EM OUTRO PROCESSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE É VÁLIDA A DECISÃO QUE AUTORIZOU A RESERVA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DO EXEQUENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É ADMITIDA A RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE O CONTRATO RESPECTIVO SEJA APRESENTADO ANTES DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.
AINDA, E CONFORME A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, O PEDIDO DEVE OCORRER ANTERIOR A EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO.4.
NO CASO CONCRETO, O PEDIDO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FOI PROTOCOLADO APENAS APÓS A EFETIVAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, JÁ DEVIDAMENTE COMUNICADA E DETERMINADA EM PROCESSO DIVERSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODERIA MAIS RESERVAR VALOR SOBRE CRÉDITO JUDICIALMENTE CONSTRITO.5.
EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, APLICA-SE ENTENDIMENTO DISTINTO: POR POSSUÍREM NATUREZA AUTÔNOMA E ALIMENTAR, E POR SEREM DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO, NÃO SE SUBMETEM À PENHORA INCIDENTE SOBRE O CRÉDITO DA PARTE, RAZÃO PELA QUAL SUA RESERVA DEVE SER PRESERVADA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO; 835, XIII.
LEI 8.906/94 (EOAB), ART. 22, § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.196.596/RS, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 24/03/2025, DJE 27/03/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Maria Soraia Mont¿alverne Pierre - Raimundo Ruvaman Linhares Filho (OAB: 21701/CE) - Lucilene Lopes de Sousa - Joaquim Jocel de Vasconcelos Neto (OAB: 20392/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) -
27/05/2025 13:47
Mov. [41] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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27/05/2025 13:37
Mov. [40] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/05/2025 13:37
Mov. [39] - Expedida Certidão de Informação
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27/05/2025 13:36
Mov. [38] - Mover Obj A
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27/05/2025 13:36
Mov. [37] - Mover Obj A
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27/05/2025 13:36
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/05/2025 15:51
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/05/2025 11:29
Mov. [34] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 20:48
Mov. [33] - Expedida Certidão de Julgamento
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22/05/2025 07:38
Mov. [32] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0313-51, com 10 folhas.
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21/05/2025 17:06
Mov. [31] - Acórdão - Assinado
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21/05/2025 14:00
Mov. [30] - Provimento em Parte
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21/05/2025 14:00
Mov. [29] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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13/05/2025 12:41
Mov. [28] - Concluso ao Relator
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13/05/2025 12:41
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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09/05/2025 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/05/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3537
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06/05/2025 15:30
Mov. [25] - Inclusão em Pauta | Para 21/05/2025
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06/05/2025 15:28
Mov. [24] - Para Julgamento
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05/05/2025 11:45
Mov. [23] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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02/05/2025 09:51
Mov. [22] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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30/04/2025 17:15
Mov. [21] - Mero expediente
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30/04/2025 17:15
Mov. [20] - Mero expediente
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29/01/2025 12:31
Mov. [19] - Concluso ao Relator
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29/01/2025 12:31
Mov. [18] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/01/2025 12:30
Mov. [17] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 10:44
Mov. [15] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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06/12/2024 09:30
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00151949-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/12/2024 09:24
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06/12/2024 09:30
Mov. [13] - Expedida Certidão
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05/12/2024 18:00
Mov. [12] - Decorrendo Prazo
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05/12/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 04/12/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3446
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02/12/2024 20:03
Mov. [10] - Documento | Sem complemento
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02/12/2024 18:49
Mov. [9] - Expedição de Ofício (Nomral)
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02/12/2024 16:09
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/12/2024 16:09
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/12/2024 09:13
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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01/12/2024 23:54
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 09:01
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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24/10/2024 09:01
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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24/10/2024 09:01
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0051325-24.2021.8.06.0167 Processo prevento: 0051325-24.2021.8.06.0167 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
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23/10/2024 15:00
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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