TJCE - 0010185-52.2025.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROCHELLE DE ARRUDA MOURA (OAB 33616/CE) - Processo 0010185-52.2025.8.06.0140 (processo principal 0200029-26.2025.8.06.0300) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: B1Wallison Luciano da CostaB0 - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, diante da perda de objeto, determinando o arquivamento do presente feito, após as cautelas e registros de estilo. -
12/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rochelle de Arruda Moura (OAB 33616/CE) Processo 0010185-52.2025.8.06.0140 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Requerente: Wallison Luciano da Costa - Pelo exposto, com fundamento nas razões expendidas nas linhas precedentes, REVOGO a prisão preventiva do acusado Wallison Luciano da Costa, impondo-lhe, porém, a obediência às seguintes medidas cautelares: 1.
Comparecimento nesta Vara (ou peticionar por meio de seu advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, para atualizar seu endereço; 2.
Comparecimento a todos os atos processuais e para outro atos os quais for intimado (art. 319, I, do CPP); 3.
Não mudar de endereço, nem se ausentar da comarca em que reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do juízo (art. 319, IV, do CPP); Intime-se a ofendida da soltura do acusado (art. 21 da Lei nº 11.340/06).
Expeça-se Alvará de Soltura no BNMP em favor do acusado, o qual deverá ser posto em liberdade, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, salvo se por outro motivo deva permanecer encarcerado, cientificando-o das medidas cautelares que lhe foram impostas; colhendo-se o seu compromisso de fielmente cumpri-las; e advertindo-o de que eventual descumprimento de qualquer das medidas cautelares poderá implicar na revogação do benefício e decretação de sua prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se o advogado desta decisão.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Expedientes necessários. -
06/06/2025 14:20
Juntada de Ofício
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06/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/06/2025 17:54
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:07
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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04/06/2025 09:49
Revogada a Prisão
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28/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/05/2025 17:30
Expedição de .
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22/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:36
Expedição de .
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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