TJCE - 0202104-88.2023.8.06.0112
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:45
Juntada de Petição
-
29/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO (OAB 22626/CE), ADV: JOILSON DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 46938/CE) - Processo 0202104-88.2023.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1Irys Latiere SilvaB0 - Aos 29/07/2025, às 12:09 horas, nesta cidade e Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na sala de audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor José Acelino Jácome Carvalho, Juiz de Direito, Titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, desta Comarca, comigo, Assistente de Apoio, mat. 46663, foi aberta a audiência do processo em epígrafe.
Feito o pregão, constatou-se o comparecimento a esta audiência do representante do Ministério Público, na pessoa do Dr.
Emerson Maciel Elias, do Douto Causídico que assiste o acusado, Dr.
Joilson do Nascimento da Silva, OAB/CE 46.938, do acusado, da vítima, das testemunhas de acusação, Fernando Felix dos Santos, Regilânia Maria Silva Souza, André Ribeiro Campos, Glaucia Kelly Lopes Silva, e das testemunhas de defesa, Francisco Dalisson Santos Silva, David Makaulay Barboza Gomes, Geovane Gonçalves da Silva Júnior e Edilton Bezerra de Souza.
DURANTE A AUDIÊNCIA, REALIZADA NA FORMA DA LEI, VERIFICARAM-SE AS SEGUINTES OCORRÊNCIAS: I- Preliminarmente, presente a vítima, Alana Lobo Lopes, foi tomado o seu depoimento, prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas, Fernando Felix dos Santos e Regilânia Maria Silva Souza; II- Em seguida, o representante do Ministério Público requereu a dispensa de oitiva das testemunhas de acusação André Ribeiro Campos e Gláucia Kelly Lopes Silva, o que foi prontamente deferido pelo MM.
Juiz; III- Passou-se, então, ao depoimento das testemunhas de defesa presentes ao ato, Francisco Dalisson Santos Silva e Edilton Bezerra de Souza, tendo a defesa requerido a dispensa da oitiva das testemunhas David Makaulay Barbosa Gomes e Geovane Gonçalves da Silva Júnior, pleito atendido pelo MM.
Juiz; IV- Ultimou-se, então, a instrução com o interrogatório do acusado, Irys Latiere Silva, oportunidade em que informou estar residindo em novo endereço que faz constar como sendo: Rua Maria Dirciola Germano, 141, bairro Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte/CE, telefone: (88) 98808-1405, e manifestou anuência em ser intimado dos atos processuais através do aplicativo de mensagens WhatsApp, tudo conforme mídia audiovisual que integra o feito; V- Sobreveio a fase de diligências, oportunidade em que o representante do Ministério Público e a Defesa nada requereram a título de diligências; VI - Ato contínuo, passou-se à fase de alegações finais, a serem apresentadas em forma de memoriais escritos pelas partes, em razão da extensa pauta de audiências designadas para esta data, a acontecerem neste Juizado; VII - Desse modo, o MM.
Juiz DETERMINOU à SECRETARIA que proceda com a juntada aos autos as Certidões de Antecedentes Criminais do acusado, extraídas dos sistemas SAJ, CANCUN e SEEU, logo após o que abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, em forma de memoriais escritos, devendo, após, ser intimado o Advogado patrono do acusado, para, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus memoriais.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
E como nada mais houve, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, LUCAS SOARES SALES, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula 52596 o digitei. -
28/08/2025 10:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 06:55
Juntada de Petição
-
17/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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28/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:13
Juntada de Ofício
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21/07/2025 22:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valterlan Sousa de Araujo (OAB 22626/CE) Processo 0202104-88.2023.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Irys Latiere Silva - Compulsando-se dos autos, verificou-se que a audiência do retro processo fora designada para o dia 19 de junho de 2025, às 11:30 horas, no entanto, trata-se de feriado referente ao dia de Corpus Christi, de modo que não é possível a realização da referida audiência.
SENDO ASSIM, REDESIGNO A REFERIDA AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2025, ÀS 11:30H, podendo ser acessado através da plataforma Microsoft Teams, pelo link: https://link.tjce.jus.br/19eca1 DETERMINO que sejam expedidos os mandados e demais expedientes necessários, conforme determinado em despacho de de fls. 127.
Expedientes necessários. -
06/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 21:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 21:26
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 21:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 21:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 21:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 21:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 11:30:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
20/07/2024 23:58
Recebida a denúncia
-
19/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 04:54
Juntada de Petição
-
11/07/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/07/2024 05:20
Juntada de Petição
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29/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2023 16:36
Mudança de classe
-
17/05/2023 18:08
Recebida a denúncia
-
17/05/2023 10:00
Conclusos
-
16/05/2023 09:38
Juntada de Petição
-
09/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:30
Expedição de .
-
03/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:16
Juntada de Petição
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2023 11:56
Juntada de Petição
-
21/04/2023 15:05
Histórico de partes atualizado
-
20/04/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:30
Expedição de .
-
20/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:23
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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20/04/2023 16:53
Outras Decisões
-
20/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:45
Juntada de Petição
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20/04/2023 13:30
de Custódia
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20/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/04/2023 15:00:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
20/04/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:44
Distribuído por
-
19/04/2023 10:15
Histórico de partes atualizado
-
19/04/2023 10:15
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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