TJCE - 0202313-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:16
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167315654
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167315654
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06/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167315654
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06/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166807486
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166807486
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31/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0202313-31.2025.8.06.0001 REQUERENTE: FERNANDA CONSTANTINO DE FREITAS e FRANCISCO JOSE DE FREITAS VIANA ESPÓLIO: SEBASTIANA DE FREITAS VIANA SENTENÇA Vistos etc. FERNANDA CONSTANTINO DE FREITAS e FRANCISCO JOSE DE FREITAS VIANA, devidamente qualificados nos autos, requereram a concessão de Alvará para o saque de RPV, junto ao processo n. 00569547220243000000; Tribunal Superior de Justiça, existentes em nome da de cujus SEBASTIANA DE FREITAS VIANA.
Os Requerentes demonstraram legitimidade ad causam na qualidade de filhos da extinta, ao passo que instruíram o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando a inexistência de dependentes habilitados.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 161769275, a existência de valores não percebidos em vida pela de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando os requerentes a levantarem, em igualdade de proporção para cada um, junto à CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade da de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Sendo possível a confecção de alvará eletrônico, defiro, desde de já, a petição de id. 163433070, a fim de que os valores encontrados em nome da autora da herança sejam transferidos para a conta da patrona judicial dos requerentes, cujos dados bancários encontram-se discriminados no referido petitório.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos, com a devida baixa no sistema. P.
R.
I.
Fortaleza, 29 de julho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
30/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166807486
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29/07/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA CARNEIRO COELHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155549342
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26/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0202313-31.2025.8.06.0001 Requerente: Francisco Jose de Freitas Viana e outro Espólio: Sebastiana de Freitas Viana DESPACHO Considerando o transcurso do prazo sem resposta do Ofício ao STJ, determino que os requerentes diligenciem, de posse do ofício expedido, a fim de que os valores fiquem a disposição deste juízo com maior brevidade.
Deverão, ainda, se manifestarem acerca da resposta da consulta ao SISBAJUD.
Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155549342
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23/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155549342
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22/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:07
Juntada de petição
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05/04/2025 12:33
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/04/2025 15:16
Mov. [25] - Documento
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20/03/2025 09:56
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/03/2025 09:55
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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20/03/2025 09:55
Mov. [22] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
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17/03/2025 13:24
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 11:44
Mov. [20] - Documento
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13/03/2025 18:34
Mov. [19] - Documento
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10/03/2025 15:02
Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/03/2025 18:30
Mov. [17] - Documento
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07/03/2025 18:29
Mov. [16] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/02/2025 14:09
Mov. [15] - Documento
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25/02/2025 06:41
Mov. [14] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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20/02/2025 17:36
Mov. [13] - Mero expediente | Cls., Diante do lapso temporal sem a devida resposta, a SEJUD para reiterar o oficio de fl. 23. Expediente necessario.
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20/02/2025 12:28
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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20/02/2025 11:30
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01842389-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2025 11:27
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14/02/2025 12:15
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2025 12:14
Mov. [9] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/02/2025 12:10
Mov. [8] - Documento
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05/02/2025 16:32
Mov. [7] - Documento
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30/01/2025 18:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2025 Data da Publicacao: 31/01/2025 Numero do Diario: 3475
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29/01/2025 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 14:42
Mov. [4] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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24/01/2025 16:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2025 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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