TJCE - 3000054-95.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2023 16:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2023 08:34 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/06/2023 16:01 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 12/06/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Marco. 
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                                            12/06/2023 09:45 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            12/06/2023 09:44 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            09/06/2023 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2023 01:07 Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:06 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 00:39 Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 02/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 04:25 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            25/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            25/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ [email protected] Processo nº: 3000054-95.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: FRANCISCA MARINA RIOS ADRIANO Requerido: REU: Banco Bradesco SA Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência UNA para o dia 12/06/2023, às 14h20.
 
 A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no fórum de Marco.
 
 Realizado o pregão, a tolerância será de 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
 
 A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas cujo valor exceda a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
 
 A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
 
 A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, inc.
 
 I, e §2º da Lei 9.099/90. - para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
 
 Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
 
 Assim, deverão ser juntados eletronicamente os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
 
 A contestação poderá ser escrita ou verbal.
 
 Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
 
 Se verbal, durante a audiência.
 
 Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. “Art. 34.
 
 As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
 
 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Ficam canceladas as audiências designadas anteriormente.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marco/CE, 23 de maio de 2023.
 
 Marília Pires Vieira Juíza Substituta
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                                            24/05/2023 15:04 Juntada de intimação de pauta 
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                                            24/05/2023 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/05/2023 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/05/2023 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/05/2023 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 14:55 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 12/06/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Marco. 
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                                            23/05/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2023 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 12:42 Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Marco. 
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                                            17/05/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 11:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2023 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 05:22 Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 03/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 03:40 Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 03/04/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 01:08 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000054-95.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: FRANCISCA MARINA RIOS ADRIANO Requerido: REU: Banco Bradesco SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 18/05/2023 11:00 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/041b06 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 ALVARO DIAS FEITOSA Servidor Geral Marco-ce,23/03/2023
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                                            24/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 21:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/03/2023 21:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 21:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2023 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 18:57 Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Marco. 
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                                            23/01/2023 18:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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