TJCE - 0200258-82.2022.8.06.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 21:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 17:47 Remessa 
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                                            16/06/2025 17:47 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 17:35 Transitado em Julgado 
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                                            16/06/2025 17:35 Transitado em Julgado 
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                                            16/06/2025 17:35 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            16/06/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 18:09 Decorrendo Prazo 
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                                            29/05/2025 18:09 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            29/05/2025 17:52 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200258-82.2022.8.06.0302 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Francisco Alan Pereira de Amorim Nunes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
 
 Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO.
 
 ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
 
 CONDENAÇÃO.
 
 PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 APETRECHOS INDICATIVOS DA TRAFICÂNCIA.
 
 PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
 
 DESPROVIMENTO.1.AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, NÃO DEIXAM MARGEM À DÚVIDA QUANTO À PRÁTICA, PELO APELANTE, DE UM DOS VERBOS CONTIDOS NO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS.2. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS TÊM VALOR PROBANTE, NA MEDIDA EM QUE SEUS ATOS SÃO REVESTIDOS DE FÉ PÚBLICA, SOBRETUDO QUANDO SE MOSTRAM COERENTES E COMPATÍVEIS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, E AUSENTES QUAISQUER INDÍCIOS DE MOTIVOS PESSOAIS PARA A INCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA DO INVESTIGADO, COMO NA ESPÉCIE. 3.
 
 PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DESNECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA FLAGRADO PASSANDO A DROGA AO CLIENTE E RECEBENDO O DINHEIRO.
 
 OS VERBOS CONTIDOS NA LEI DE DROGAS COM EXTENSÃO PROPOSITALMENTE PERQUIRIDA PELO LEGISLADOR, VISAM CERCAR-SE DE TODOS OS CUIDADOS PARA QUE O RESPONSÁVEL PELA DISSEMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS FIQUE IMPUNE, ESCONDENDO-SE ENTRE BRECHAS E OMISSÕES LEGISLATIVAS. 4.
 
 AFIRMADA A EXISTÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE A EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, INCUMBE À DEFESA, NOS MOLDES DO ART. 156 DA LEI ADJETIVA PENAL, O ÔNUS DE PRODUZIR PROVAS APTAS A CORROBORAR AS SUAS ALEGAÇÕES, HIPÓTESE INOCORRENTE NA VERTENTE EM EXAME.5.
 
 A QUANTIDADE DE PENA FIXADA CONSTITUI ÓBICE PARA O MONITORAMENTO ELETRÔNICO.6.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025. VANJA FONTENELE PONTES DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: José Hadriel Cruz Oliveira (OAB: 41898/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            27/05/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:54 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            27/05/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:52 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            27/05/2025 11:51 Mover Obj A 
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                                            27/05/2025 11:51 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            26/05/2025 21:52 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            26/05/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 07:39 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            21/05/2025 18:18 Juntada de Acórdão 
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                                            21/05/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            21/05/2025 14:00 Julgado 
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                                            15/05/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 16:22 Inclusão em Pauta 
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                                            09/04/2025 16:21 Para Julgamento 
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                                            09/04/2025 15:01 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            09/04/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2025 21:50 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            06/04/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 16:04 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            26/01/2025 22:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            26/01/2025 22:50 Juntada de Petição 
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                                            26/01/2025 22:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 17:41 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            03/12/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 17:39 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            03/12/2024 17:39 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            01/12/2024 19:17 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            01/12/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 14:42 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            30/10/2024 14:42 Juntada de Petição 
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                                            30/10/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 17:40 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 13:48 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            10/10/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:48 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            10/10/2024 10:31 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 10:18 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            02/10/2024 16:15 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            25/09/2024 15:29 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais 
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                                            25/09/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 15:10 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            24/09/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 09:33 Decorrido prazo 
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                                            24/09/2024 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 02:30 Decorrendo Prazo 
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                                            05/09/2024 02:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 10:19 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            03/09/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 11:02 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            15/08/2024 10:24 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            15/08/2024 10:24 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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