TJCE - 0200731-72.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155390292
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200731-72.2024.8.06.0181 AUTOR: MARIA INACIO DE ALMEIDA TAVARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [Contratos Bancários] D E C I S Ã O *Vistos etc. Formação processual devidamente completada, tendo sido apresentada contestação ao pedido inicial, com juntada de documentos pelas partes. 1.
Anúncio do Julgamento Antecipado: Entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas. A matéria de fato e de direito constante destes autos autoriza o julgamento antecipado da lide, salvo se as partes requererem a produção de outras provas, justificando sua necessidade, o que ainda não se verificou nestes autos, já que o protesto meramente genérico, que inclusive fora apresentado pelas partes em suas manifestações por ocasião da petição inicial e da contestação, não pode ser acatado.
A propósito, não existe cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito, daí a necessidade de que a parte justifique porque é necessária a produção de determinado tipo de prova. De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque, o Código de Processo Civil prevê que, em algumas situações como as de julgamento antecipado do mérito, tratada nesta decisão, inclusive, não será emitida a decisão saneadora. DIANTE DO EXPOSTO, concluo pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Intimar os advogados das partes desta decisão e para juntar documentos que ainda entendam necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso desse prazo, não havendo mais requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 20/05/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155390292
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21/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155390292
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20/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138915045
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138915045
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17/03/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138915045
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14/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 20:13
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2025 19:47
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:47
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132369287
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132369287
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132369287
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14/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132369287
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08/01/2025 21:34
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 15:49
Mov. [28] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 20:36
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 25/11/2024 Numero do Diario: 3438
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22/11/2024 08:36
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2024 21:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01804280-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/11/2024 21:21
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21/11/2024 12:45
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2024 08:37
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 17:19
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01804245-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/11/2024 17:10
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01/11/2024 00:26
Mov. [21] - Certidão emitida
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31/10/2024 09:37
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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30/10/2024 13:39
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 15:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803963-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/10/2024 15:02
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28/10/2024 02:48
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2024 22:03
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/10/2024 20:38
Mov. [15] - Expedição de Carta
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23/10/2024 14:16
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 15:38
Mov. [13] - Conclusão
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22/10/2024 15:38
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803819-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/10/2024 15:08
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17/10/2024 20:58
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 12:30
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 16:49
Mov. [9] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 12:02
Mov. [8] - Conclusão
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11/10/2024 11:02
Mov. [7] - Documento
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09/10/2024 21:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 08:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 13:05
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 181.2024/002296-2 Situacao: Aguardando Cumprimento em 08/10/2024 Local: Oficial de justica - Roziete Mendes da Silva
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03/10/2024 12:34
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2024 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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