TJCE - 3033796-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168867468
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168867468
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03/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3033796-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: ANA SUELY SAMPAIO SILVEIRA PEQUENO Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito e do andamento do exame pericial até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
02/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168867468
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14/08/2025 16:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/07/2025 04:48
Decorrido prazo de IVANA COSTA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161406980
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161406980
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07/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3033796-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: ANA SUELY SAMPAIO SILVEIRA PEQUENO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161406980
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23/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 06:03
Decorrido prazo de IVANA COSTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154684737
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30/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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30/05/2025 05:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3033796-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: ANA SUELY SAMPAIO SILVEIRA PEQUENO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Defiro o benefício da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC.
Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processais no novo código, especialmente prol do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4º do referido diploma, tenho que em casos dessa espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não sendo razoável a designação do referido ato que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo.
Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos, nos termos do art. 231 do CPC.
Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154684737
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29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684737
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29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:29
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 18:29
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 18:29
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 18:29
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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