TJCE - 0200603-59.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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01/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:35
Processo Encaminhado a
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29/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:43
Encerrar análise
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25/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 21713/PB) - Processo 0200603-59.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, interposto o recurso/apelação, INTIME a parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. -
24/06/2025 22:06
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/06/2025 21:19
Expedição de .
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24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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28/05/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Alves de Melo (OAB 29801/CE), Juliana Ribeiro Procopio (OAB 52620/CE), Maria Eugenia Filgueiras Milfont de Almeida (OAB 52483/CE), Jhyully Cavalcante Beserra Leite (OAB 42362/CE), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0200603-59.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca de Araujo Sousa - Requerido: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/05/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 20:42
Decorrido prazo
-
14/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/04/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:44
Decorrido prazo
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29/01/2025 10:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2025 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/01/2025 21:05
Expedição de .
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:54
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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25/09/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 01:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2024 10:07
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:42
Expedição de .
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25/07/2024 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 09:15:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:45
Encerrar documento - restrição
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29/06/2024 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:16
Conclusos
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25/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:11
Conclusos
-
16/05/2024 08:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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