TJCE - 0900228-17.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154642556
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20/05/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0900228-17.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: SANDRA REGINA AIRES CAMARA SALGADO, ANTONIO SALGADO NETO II DECISÃO Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Após a citação do(s) devedor(es), não foram localizados bens ou valores passíveis de penhora.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios.
A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, a ciência do exequente acerca do resultado negativo das tentativas de penhora através dos sistemas conveniados ocorreu em 10/07/2024 (ID 96066694), marcando o início da suspensão, que findará em 10/07/2025.
Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (10/07/2024), mas permanece suspensa durante o período de um ano estabelecido, de modo que a sua contagem se iniciará no dia útil seguinte ao fim da suspensão.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 10/07/2024, encerrando-se em 10/07/2025.
II - DECLARO que o termo inicial da prescrição intercorrente é 10/07/2024, ficando suspensa durante o período de um ano, de modo que a sua contagem será iniciada no dia útil seguinte ao fim da suspensão.
Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154642556
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19/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154642556
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16/05/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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11/08/2024 18:22
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 11:03
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2024 08:58
Mov. [80] - Certidão emitida
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01/08/2024 08:57
Mov. [79] - Certidão emitida
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25/07/2024 08:17
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 19:02
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813220-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 18:30
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10/07/2024 00:18
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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24/05/2024 02:49
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 16:45
Mov. [74] - Documento Analisado
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23/05/2024 15:34
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a Exequente para se manifestar acerca das pesquisas de fls. 82/93 e das pecas sigilosas, no prazo de 10 (dez) dias.
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23/05/2024 14:16
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 14:10
Mov. [71] - Documento
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23/05/2024 14:09
Mov. [70] - Documento
-
23/05/2024 14:09
Mov. [69] - Documento
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23/05/2024 14:08
Mov. [68] - Documento
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23/05/2024 14:02
Mov. [67] - Documento
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22/05/2024 18:26
Mov. [66] - Documento
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16/04/2024 12:16
Mov. [65] - Documento
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06/02/2024 20:30
Mov. [64] - Certidão emitida
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01/02/2024 22:02
Mov. [63] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 10:19
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 12:03
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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06/11/2023 12:03
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída
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06/11/2023 12:03
Mov. [59] - Processo recebido de outro Foro
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31/10/2023 12:19
Mov. [58] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/10/2023 10:52
Mov. [57] - Desapensado | Desapensado o processo 0147581-18.2016.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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11/10/2023 17:38
Mov. [56] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2023 13:13
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 11:34
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/03/2023 22:20
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927294-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 21:55
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16/02/2023 23:59
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2023 23:58
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/01/2023 20:42
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
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16/01/2023 11:41
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 08:11
Mov. [48] - Documento Analisado
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16/12/2022 14:10
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:25
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 07:03
Mov. [45] - Certidão emitida
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04/03/2021 16:49
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01914415-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/03/2021 16:17
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01/03/2021 19:58
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:58
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:58
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:58
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:57
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:57
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:57
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 19:57
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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26/02/2021 11:26
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 11:26
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 11:17
Mov. [33] - Documento Analisado
-
24/02/2021 16:08
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 10:22
Mov. [31] - Conclusão
-
20/02/2020 10:47
Mov. [30] - Certidão emitida
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01/07/2019 19:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01376018-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/07/2019 16:47
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26/06/2019 13:43
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 303
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24/06/2019 11:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 15:39
Mov. [26] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 15:59
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/01/2018 15:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 21:39
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 21:39
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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17/10/2017 11:26
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 11:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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21/08/2017 15:46
Mov. [19] - Encerrar documento - benefício
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22/08/2016 11:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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22/08/2016 10:15
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10381843-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2016 17:14
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01/08/2016 10:32
Mov. [16] - Apensado | Apenso o processo 0147581-18.2016.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Bem de Familia
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06/06/2016 10:56
Mov. [15] - Certidão emitida
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06/06/2016 10:53
Mov. [14] - Recebimento
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03/06/2016 15:17
Mov. [13] - Mandado
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03/06/2016 15:17
Mov. [12] - Documento
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03/02/2016 15:30
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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03/02/2016 15:28
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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02/02/2016 16:00
Mov. [9] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 38.
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02/02/2016 11:59
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/01/2015 18:17
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 18:17
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 16:18
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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29/10/2014 06:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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20/10/2014 14:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2014 08:44
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2014 08:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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