TJCE - 3001198-97.2025.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158205022
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158205022
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158205022
-
02/06/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154968507
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO: 3001198-97.2025.8.06.0035APENSOS: []CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVAREU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a petição inicial foi, evidentemente, direcionada a outro juízo, conforme se infere de seu conteúdo e endereçamento.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação da petição inicial, adequando-a a este Juízo, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se Aracati/CE, data da assinatura digital.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito, respondendo -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154968507
-
16/05/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154968507
-
16/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002941-59.2024.8.06.0171
Antonia Elzimaria de Queiroz
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2025 10:35
Processo nº 0220240-44.2024.8.06.0001
Sintia Maria Nascimento de Carvalho
Tim S A
Advogado: Felipe Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 22:37
Processo nº 0001976-56.2008.8.06.0119
Manuel Germano Vieira Neto, Rep. por SUA...
Luiz de Oliveira Firmino
Advogado: Alisson Dehon Cordeiro Camara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 13:31
Processo nº 0208178-45.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Francisco Fabio Fernandes da Silva Junio...
Advogado: Emanuel de Padua Almeida de Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 16:35
Processo nº 3000916-07.2025.8.06.0117
Andrea Oliveira Vitor
Municipio de Maracanau
Advogado: Antonio Rafael Medeiros Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 16:54