TJCE - 0212474-52.2015.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154637837
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0212474-52.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: C.M.C SERVICOS TERCERIZADOS LTDA, SAMUEL ARAUJO DINIZ FILHO, MARCELO PEREIRA D ALENCAR DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de CMC SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA e outros, visando à satisfação de crédito decorrente de obrigação inadimplida.
Após frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, o exequente requereu a adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, consistentes em: (i) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados; (ii) apreensão de seus passaportes; (iii) bloqueio de seus cartões de crédito; e (iv) inclusão no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
O pedido, no entanto, não merece acolhida. É certo que o art. 139, IV, do CPC, ao conferir ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, admite a utilização de medidas atípicas no processo de execução.
Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que tais providências devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução, sendo exigível a demonstração concreta de que o executado está agindo com ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da obrigação, o que não se verifica no presente caso.
Com efeito, não se pode presumir a má-fé ou a conduta dolosa do devedor apenas a partir da ausência de bens penhoráveis em sistemas eletrônicos.
A adoção de medidas de caráter restritivo de direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção (passaporte) e o direito de dirigir (CNH), exige fundamentação robusta e prova da conduta abusiva do executado, sob pena de violação ao devido processo legal.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ: "RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA.
CONDENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 536, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO, EM TESE.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Cumprimento de sentença iniciado em 15/2/2018.
Recurso especial interposto em 14/10/2019.
Autos conclusos à Relatora em 7/5/2020. 2.
O propósito recursal é definir se as medidas executivas atípicas postuladas pelo exequente são passíveis de adoção pelo juiz condutor do processo. 3.
O acórdão recorrido não se manifestou acerca do conteúdo normativo do art. 536, parágrafo único, do CPC/15, circunstância que impede a apreciação da insurgência quanto ao ponto. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.8.
Situação concreta em que as circunstâncias definidas neste julgamento não foram devidamente sopesadas pelos juízos de origem, sendo de rigor - à vista da impossibilidade de serem revolvidas questões fático-probatórias em recurso especial - o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo exame da matéria.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (STJ, Terceira Turma, REsp 1.864.190-SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 16 de junho de 2020).
Além disso, o bloqueio de cartões de crédito e a inclusão no CNIB igualmente carecem de previsão legal específica e fundamentação concreta no caso em exame.
A indisponibilidade de bens depende de indícios mínimos de existência e ocultação de patrimônio, o que também não restou demonstrado.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de adoção de medidas executivas atípicas, formulados com base no art. 139, IV, do CPC.
Ressalto a existência de decisão anterior declarando a suspensão na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, ao fim da qual se iniciou a prescrição intercorrente.
Intime-se via DJe.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154637837
-
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154637837
-
16/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 00:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 12:13
Mov. [219] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 11:15
Mov. [218] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 12:42
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815746-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 12:09
-
04/04/2024 14:43
Mov. [216] - Execução frustrada | Conforme decisao de fls. 408.
-
26/02/2024 07:17
Mov. [215] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
-
26/02/2024 07:17
Mov. [214] - Redistribuição de processo - saída
-
26/02/2024 07:17
Mov. [213] - Processo recebido de outro Foro
-
06/02/2024 08:52
Mov. [212] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
19/01/2024 10:07
Mov. [211] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
19/01/2024 09:43
Mov. [210] - Desapensado | Desapensado o processo 0123136-96.2017.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
22/11/2023 16:20
Mov. [209] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Por forca da portaria n 2217/2023 do TJCE para fins de redistribuicao para o Nucleo de Execucoes de Titulos Extrajudiciais.
-
17/11/2023 18:15
Mov. [208] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 22:35
Mov. [207] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 10/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/10/2023 11:37
Mov. [206] - Conclusão
-
14/10/2023 01:39
Mov. [205] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 09/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/09/2023 01:00
Mov. [204] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 08/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/09/2023 12:52
Mov. [203] - Encerrar análise
-
01/09/2023 12:51
Mov. [202] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/08/2023 20:43
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 11:38
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 08:48
Mov. [199] - Documento Analisado
-
02/08/2023 08:47
Mov. [198] - Por decisão judicial | Considerando a nao localizacao de bens da parte devedora passiveis de suportar constricao (fls. 389/391), determino a suspensao da execucao pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, 1 do CPC.
-
30/07/2023 17:44
Mov. [197] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 18:55
Mov. [196] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/07/2023 15:22
Mov. [195] - Concluso para Despacho
-
03/07/2023 10:45
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161365-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 03/07/2023 10:38
-
20/06/2023 18:44
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
-
19/06/2023 01:41
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 14:29
Mov. [191] - Documento Analisado
-
14/06/2023 15:53
Mov. [190] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, indefiro, neste momento, a utilizacao do sistema SNIPER. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
-
14/06/2023 15:17
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 15:01
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/01/2023 15:18
Mov. [187] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/01/2023 15:17
Mov. [186] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
31/01/2023 14:01
Mov. [185] - Mero expediente | Proceda-se o gabinete com a certificacao do convenio junto ao TJ-CE com a ferramenta SNIPER.
-
10/01/2023 09:44
Mov. [184] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/12/2022 04:14
Mov. [183] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2022 12:29
Mov. [182] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/11/2022 20:06
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1045/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
-
22/11/2022 01:35
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 15:30
Mov. [179] - Documento Analisado
-
21/11/2022 11:57
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02514518-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2022 11:52
-
17/11/2022 09:25
Mov. [177] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 09:22
Mov. [176] - Documento
-
11/11/2022 18:50
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1024/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
-
10/11/2022 01:35
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 18:57
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/11/2022 18:56
Mov. [172] - Documento Analisado
-
09/11/2022 18:55
Mov. [171] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
04/11/2022 17:41
Mov. [170] - Decisão Interlocutória de Mérito | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Apos, decidirei sobre os demais ped
-
05/08/2022 12:27
Mov. [169] - Encerrar análise
-
13/07/2022 13:36
Mov. [168] - Concluso para Despacho
-
11/07/2022 11:48
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02220532-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2022 11:23
-
29/06/2022 19:57
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
-
28/06/2022 01:37
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 14:48
Mov. [164] - Documento Analisado
-
25/06/2022 09:09
Mov. [163] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves do seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
-
23/02/2022 09:18
Mov. [162] - Concluso para Despacho
-
18/02/2022 11:58
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/02/2022 11:58
Mov. [160] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
21/01/2022 19:50
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
-
20/01/2022 01:36
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 18:06
Mov. [157] - Documento Analisado
-
16/01/2022 09:34
Mov. [156] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido de pr
-
20/09/2021 14:26
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
17/09/2021 10:22
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02313890-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/09/2021 09:52
-
30/08/2021 19:34
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0359/2021 Data da Publicacao: 31/08/2021 Numero do Diario: 2685
-
27/08/2021 06:34
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 19:44
Mov. [151] - Documento Analisado
-
25/08/2021 08:20
Mov. [150] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em relacao a resposta ao Oficio 762/2021, as fls. 357/358, bem como aos A.R.s de fls. 359/368.
-
14/04/2021 14:14
Mov. [149] - Certidão emitida
-
14/04/2021 14:14
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/04/2021 20:03
Mov. [147] - Certidão emitida
-
08/04/2021 20:03
Mov. [146] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/03/2021 19:12
Mov. [145] - Certidão emitida
-
23/03/2021 19:12
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/03/2021 11:09
Mov. [143] - Certidão emitida
-
22/03/2021 11:09
Mov. [142] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/03/2021 13:04
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
09/03/2021 12:04
Mov. [140] - Ofício
-
08/02/2021 11:44
Mov. [139] - Certidão emitida
-
08/02/2021 11:44
Mov. [138] - Certidão emitida
-
08/02/2021 11:44
Mov. [137] - Certidão emitida
-
08/02/2021 11:44
Mov. [136] - Certidão emitida
-
05/02/2021 23:34
Mov. [135] - Expedição de Ofício
-
05/02/2021 23:34
Mov. [134] - Expedição de Ofício
-
05/02/2021 23:34
Mov. [133] - Expedição de Ofício
-
05/02/2021 23:34
Mov. [132] - Expedição de Ofício
-
02/02/2021 13:35
Mov. [131] - Certidão emitida
-
02/02/2021 13:33
Mov. [130] - Certidão emitida
-
02/02/2021 13:32
Mov. [129] - Certidão emitida
-
02/02/2021 13:32
Mov. [128] - Certidão emitida
-
02/02/2021 10:41
Mov. [127] - Documento Analisado
-
28/01/2021 09:06
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 13:35
Mov. [125] - Conclusão
-
30/11/2020 12:43
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01587292-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2020 12:21
-
23/11/2020 18:07
Mov. [123] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2020 atraves da guia n 001.1187797-96 no valor de 44,90
-
23/11/2020 18:07
Mov. [122] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2020 atraves da guia n 001.1187793-62 no valor de 44,90
-
23/11/2020 18:06
Mov. [121] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2020 atraves da guia n 001.1187796-05 no valor de 44,90
-
23/11/2020 18:06
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2020 atraves da guia n 001.1187795-24 no valor de 44,90
-
23/11/2020 18:06
Mov. [119] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2020 atraves da guia n 001.1187794-43 no valor de 44,90
-
23/11/2020 09:57
Mov. [118] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187797-96 - Custas Intermediarias
-
23/11/2020 09:56
Mov. [117] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187796-05 - Custas Intermediarias
-
23/11/2020 09:56
Mov. [116] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187795-24 - Custas Intermediarias
-
23/11/2020 09:55
Mov. [115] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187794-43 - Custas Intermediarias
-
23/11/2020 09:54
Mov. [114] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187793-62 - Custas Intermediarias
-
06/11/2020 19:40
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1176/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
-
06/11/2020 19:40
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1176/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
-
06/11/2020 19:40
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1176/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
-
05/11/2020 01:38
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 11:45
Mov. [109] - Documento Analisado
-
29/10/2020 20:30
Mov. [108] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 16:37
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/08/2020 15:19
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01375851-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/08/2020 14:37
-
10/08/2020 13:05
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0992/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 13:05
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0992/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 13:05
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0992/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
06/08/2020 03:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2020 09:54
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta do sistema BacenJud re
-
05/08/2020 09:27
Mov. [100] - Documento
-
30/06/2020 12:05
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
22/06/2020 16:00
Mov. [98] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2020 09:19
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2020 14:31
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01025386-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/01/2020 14:15
-
07/11/2019 19:47
Mov. [95] - Certidão emitida
-
07/11/2019 19:46
Mov. [94] - Documento
-
07/11/2019 19:39
Mov. [93] - Documento
-
26/09/2019 15:26
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/225780-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2019 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
-
23/09/2019 15:25
Mov. [91] - Certidão emitida
-
07/09/2019 10:08
Mov. [90] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 280/281. Defiro o pedido retro. Expeca-se mandado, haja vista que as custas ja foram pagas.
-
29/08/2019 09:33
Mov. [89] - Encerrar análise
-
28/05/2019 16:49
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
16/05/2019 14:08
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01274433-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2019 13:41
-
15/05/2019 18:06
Mov. [86] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2019 atraves da guia n 001.1066681-88 no valor de 44,74
-
15/05/2019 07:55
Mov. [85] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1066681-88 - Custas Intermediarias
-
10/04/2019 17:26
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2019 Data da Disponibilizacao: 02/04/2019 Data da Publicacao: 03/04/2019 Numero do Diario: 2111 Pagina: 197/199
-
01/04/2019 09:20
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2019 16:38
Mov. [82] - Certidão emitida
-
27/03/2019 11:45
Mov. [81] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2019 15:02
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/01/2019 10:05
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01047756-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/01/2019 09:44
-
17/01/2019 13:05
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2019 Data da Disponibilizacao: 10/01/2019 Data da Publicacao: 11/01/2019 Numero do Diario: 2057 Pagina: 248/251
-
11/01/2019 17:33
Mov. [77] - Encerrar análise
-
09/01/2019 10:46
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0038/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informacoes de fls. 149/271. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 1870/CE
-
18/12/2018 15:08
Mov. [75] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informacoes de fls. 149/271.
-
18/12/2018 14:18
Mov. [74] - Encerrar análise
-
12/11/2018 14:27
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0822/2018 Data da Disponibilizacao: 09/11/2018 Data da Publicacao: 12/11/2018 Numero do Diario: 2026 Pagina: 99/102
-
08/11/2018 13:04
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2018 16:20
Mov. [71] - Documento
-
06/11/2018 16:20
Mov. [70] - Documento
-
06/11/2018 16:20
Mov. [69] - Documento
-
06/11/2018 16:17
Mov. [68] - Documento
-
06/11/2018 16:17
Mov. [67] - Documento
-
06/11/2018 16:17
Mov. [66] - Documento
-
06/11/2018 16:12
Mov. [65] - Documento
-
06/11/2018 15:58
Mov. [64] - Certidão emitida
-
06/11/2018 14:35
Mov. [63] - Documento
-
06/11/2018 14:35
Mov. [62] - Documento
-
26/10/2018 14:11
Mov. [61] - Conclusão
-
25/10/2018 08:51
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10630332-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/10/2018 08:43
-
12/10/2018 11:46
Mov. [59] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2018 09:28
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10594466-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2018 09:04
-
09/10/2018 18:03
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/10/2018 atraves da guia n 001.1028007-31 no valor de 24,57
-
09/10/2018 07:07
Mov. [56] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1028007-31 - Custas Intermediarias
-
28/08/2018 08:57
Mov. [55] - Conclusão
-
24/08/2018 17:20
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10487122-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2018 16:18
-
16/08/2018 11:41
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, falar sobre as informacoes (Bacenj
-
16/08/2018 11:39
Mov. [52] - Documento
-
29/06/2018 11:30
Mov. [51] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2018 12:31
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2018 10:29
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10295973-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2018 09:55
-
03/04/2018 11:36
Mov. [48] - Mero expediente | Isto posto, determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o que foi explanado acima, juntado os documentos necessarios para a continuacao do processo e apreciacao do pedido d
-
02/02/2018 08:19
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2018 11:50
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
05/01/2018 15:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10002163-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/01/2018 14:39
-
24/10/2017 17:23
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
24/10/2017 17:23
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
17/10/2017 17:29
Mov. [42] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 17:27
Mov. [41] - Certidão emitida
-
16/10/2017 14:13
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2017 14:08
Mov. [39] - Apensado | Apenso o processo 0123136-96.2017.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
24/05/2017 22:03
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10235149-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 24/05/2017 10:19
-
13/03/2017 10:44
Mov. [37] - Carta Precatória/Rogatória | N Protocolo: PROT.17.00908250-3 Tipo da Peticao: Retorno de Carta Precatoria Data: 17/02/2017 10:28
-
19/10/2016 02:47
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10481814-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/10/2016 17:04
-
14/10/2016 18:25
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Com fundamento no art. 203, 4, do CPC e nas disposicoes expressas na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, pratiquei o ato processual abaixo: Intimacao da parte exequente para falar
-
14/10/2016 18:24
Mov. [34] - Certidão emitida
-
14/10/2016 18:18
Mov. [33] - Mandado
-
03/10/2016 08:37
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10455803-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2016 07:45
-
30/09/2016 10:18
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0317/2016 Data da Disponibilizacao: 29/09/2016 Data da Publicacao: 30/09/2016 Numero do Diario: 1534 Pagina: 231
-
29/09/2016 10:59
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/09/2016 10:34
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0317/2016 Teor do ato: Intime-se a parte exequente acerca da expedicao da carta precatoria, conforme preceitua o 1 do art.261 do CPC. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 1870/C
-
27/09/2016 10:40
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte exequente acerca da expedicao da carta precatoria, conforme preceitua o 1 do art.261 do CPC.
-
27/09/2016 10:38
Mov. [27] - Documento
-
23/09/2016 23:22
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
-
23/09/2016 17:55
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/140847-9 Situacao: Cancelado em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
-
23/09/2016 16:39
Mov. [24] - Encerrar análise
-
23/09/2016 16:38
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2016 15:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10441352-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2016 09:47
-
15/09/2016 10:16
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2016 Data da Disponibilizacao: 14/09/2016 Data da Publicacao: 15/09/2016 Numero do Diario: 1523 Pagina: 192
-
13/09/2016 09:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2016 13:56
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2016 13:49
Mov. [18] - Mandado
-
06/07/2016 23:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10305936-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/07/2016 14:53
-
28/06/2016 18:01
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0245/2016 Data da Disponibilizacao: 28/06/2016 Data da Publicacao: 29/06/2016 Numero do Diario: 1469 Pagina: 201/202
-
27/06/2016 13:54
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2016 13:53
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, pratiquei o seguinte ato:Sobre a certidao de fls. 43, diga a parte autora em 05 (cinco) dias.
-
24/06/2016 13:51
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data juntei o mandado de fls. 42/43. O referido e verdade. Dou fe.
-
24/06/2016 13:47
Mov. [12] - Mandado
-
16/05/2016 17:07
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/062974-9 Situacao: Cancelado em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
-
16/05/2016 17:07
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/062969-2 Situacao: Cancelado em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
-
13/05/2016 09:58
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2016 18:50
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2016 16:43
Mov. [7] - Conclusão
-
12/05/2016 14:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10205892-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2016 11:51
-
05/05/2016 18:43
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10194894-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/05/2016 16:45
-
07/01/2016 17:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10005682-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/01/2016 16:00
-
19/12/2015 19:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2015 10:52
Mov. [2] - Conclusão
-
04/12/2015 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206439-58.2024.8.06.0293
Em Segredo de Justica
Renan da Silva Matheus
Advogado: Roberto Pereira Anastacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 11:38
Processo nº 0206439-58.2024.8.06.0293
Renan da Silva Matheus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Roberto Pereira Anastacio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2025 10:48
Processo nº 0238516-60.2023.8.06.0001
Catarina de Sousa Almeida
Adma Soares da Costa
Advogado: Patricio de Sousa Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2023 19:27
Processo nº 0038168-52.2012.8.06.0117
Antonio Anastacio Melo dos Santos
Francisco Wanderlan Rufino Felix
Advogado: Francisco Sormany da Silva Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2012 12:10
Processo nº 0044278-96.2014.8.06.0117
Industria Brasileira de Artefatos Plasti...
J Comercial de Petroleo LTDA
Advogado: Haylton de Souza Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2014 08:58