TJCE - 0571441-42.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CHAUL BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE CHAUL DE LIMA BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154203437
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22/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0571441-42.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fazenda Pública] REQUERENTE: Bbs Suprimentos e Embalagens Ltda REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente, BS SUPRIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, sob ID 135014429, argumentando, em síntese, a existência de erro material na Sentença de ID 135014271 em razão do deferimento da arguição de prescrição pelo executado, Município de Fortaleza. O executado, por sua vez, manifestou-se sob ID 135014433 pugnando pela rejeição do recurso. Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Passo a decidir. Os embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa e de estritos limites processuais, são cabíveis, inclusive às decisões interlocutórias, mas quando visam a suprir eventuais omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições e corrigir erro material porventura existente no título judicial, não se prestam para rever e rediscutir a matéria já apreciada diante da recalcitrância das partes. No presente caso, verifico que carece de fundamento a indicação de erro material realizada pelo Embargante diante do reconhecimento da ocorrência de prescrição executória do exequente. Analisando o julgado recorrido, observo que o decisum prevê que o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 61, ocorreu em 19/12/2005, registrando que esta correspondente à data de sua publicação no diário da justiça e corresponde ao termo inicial do lustro prescricional para a fase de execução. Ademais, é dos autos que a parte somente veio peticionar através da petição de fls. 67/70, datada de 18/04/2012, operando, in casu, a prescrição da pretensão executória. Assim, o certo é que não vislumbro o alegado erro material na Sentença recorrida, pelo que entendo que o convencimento firmado na Sentença não pode ser modificado em sede de embargos de declaração, não atendendo aos requisitos de embargabilidade que, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, não se prestam para rediscussão da matéria. O simples descontentamento da parte com a decisão de mérito não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. É certo, ainda, que "a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária". (STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 857758/RS, DJe 9/3/2012). Por tais razões, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Transitada em julgado a presente sentença integrativa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se a presente sentença, via DJe.
Registro da sentença pelo Sistema.
Intimações pessoais necessárias (Município de Fortaleza). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154203437
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21/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154203437
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21/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:08
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2022 12:26
Mov. [89] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/07/2022 08:59
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02245839-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/07/2022 08:35
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17/07/2022 05:20
Mov. [87] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/07/2022 15:10
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:10
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 17:31
Mov. [84] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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11/07/2022 14:02
Mov. [83] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/07/2022 14:02
Mov. [82] - Documento Analisado
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11/07/2022 12:59
Mov. [81] - Mero expediente | Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimacao da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaracao nas paginas 132/136, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
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11/07/2022 12:09
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 19:07
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0596/2022 Data da Publicacao: 11/07/2022 Numero do Diario: 2881
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07/07/2022 19:12
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02216428-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/07/2022 18:59
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07/07/2022 19:12
Mov. [77] - Entranhado | Entranhado o processo 0571441-42.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal:
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07/07/2022 19:12
Mov. [76] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/07/2022 11:53
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02214740-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 11:48
-
07/07/2022 01:42
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 17:15
Mov. [73] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/07/2022 17:15
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/07/2022 17:15
Mov. [71] - Documento Analisado
-
06/07/2022 17:13
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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06/07/2022 17:13
Mov. [69] - Informação
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05/07/2022 10:55
Mov. [68] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 10:37
Mov. [67] - Conclusão
-
18/04/2022 16:24
Mov. [66] - Certidão emitida | FP - Certidao Generica
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18/04/2022 16:22
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2022 13:23
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2022 13:22
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 13:22
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 13:21
Mov. [61] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
17/12/2021 21:10
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0712/2021 Data da Publicacao: 07/01/2022 Numero do Diario: 2757
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16/12/2021 10:34
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0712/2021 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para, se manifestar sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca nas paginas 112/115, no lapso temporal de 10 (dez) dias. Advogados(s):
-
16/12/2021 10:18
Mov. [58] - Documento Analisado
-
14/12/2021 10:08
Mov. [57] - Mero expediente | Intime-se a parte Requerente para, se manifestar sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca nas paginas 112/115, no lapso temporal de 10 (dez) dias.
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13/12/2021 16:40
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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13/12/2021 16:14
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02497972-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/12/2021 15:56
-
28/10/2021 02:15
Mov. [54] - Certidão emitida
-
15/10/2021 09:41
Mov. [53] - Encerrar análise
-
15/10/2021 09:41
Mov. [52] - Certidão emitida
-
19/05/2021 14:16
Mov. [51] - Encerrar análise
-
18/04/2021 20:21
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 04:21
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/05/2020 11:45
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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05/05/2020 14:26
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2020 11:22
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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05/05/2020 01:36
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01198677-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2020 01:14
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24/04/2020 21:48
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0231/2020 Data da Publicacao: 27/04/2020 Numero do Diario: 2361
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23/04/2020 09:53
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 09:34
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2019 16:31
Mov. [41] - Conclusão
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22/02/2019 16:30
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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01/11/2018 09:22
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0485/2018 Data da Disponibilizacao: 31/10/2018 Data da Publicacao: 01/11/2018 Numero do Diario: 2020 Pagina: 408/409
-
30/10/2018 10:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2018 10:14
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Determino a intimacao da parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls.84/86 e documentos de fls.87/91, respectivamente, no lapso temporal de 15(quinze)dias, nos termos do art. 437 do CPC. Expedie
-
25/10/2018 01:11
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10577006-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/10/2018 21:09
-
04/09/2018 22:14
Mov. [35] - Certidão emitida
-
04/09/2018 22:14
Mov. [34] - Documento
-
04/09/2018 22:12
Mov. [33] - Documento
-
25/07/2018 09:39
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/167209-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
-
24/07/2018 15:07
Mov. [31] - Certidão emitida
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24/07/2018 13:34
Mov. [30] - Mero expediente | INTIMAR O municipio de Fortaleza para impugnar o pedido de cumprimento de sentenca de fls. 67/70. Fortaleza, 24 de julho de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
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24/07/2018 00:00
Mov. [29] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2017 13:37
Mov. [28] - Conclusão
-
19/09/2017 13:36
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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08/06/2017 17:22
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10267853-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2017 18:51
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02/06/2017 10:13
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2017 Data da Disponibilizacao: 01/06/2017 Data da Publicacao: 02/06/2017 Numero do Diario: 1683 Pagina: 281/282
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31/05/2017 11:03
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2017 11:00
Mov. [23] - Mero expediente | Intimar a parte requerente para pagar as custas processuais relativas ao cumprimento de sentenca.Fortaleza, 30 de maio de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuiza de DireitoAssinado Por Certificacao Digital
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29/05/2017 08:28
Mov. [22] - Conclusão
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24/04/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 01/2014 - 06/01/2014
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24/04/2014 12:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 01/2014 - 06/01/2014
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11/04/2014 12:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
28/04/2008 01:17
Mov. [18] - Arquivamento c/ baixa | ARQUIVAMENTO C/ BAIXA MACO 64 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2006 13:07
Mov. [17] - Arquivamento c/ baixa | ARQUIVAMENTO C/ BAIXA EM SECRETARIA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2006 11:23
Mov. [16] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 97 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2006 18:10
Mov. [15] - Vista ao ministério público | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2006 13:05
Mov. [14] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2005 17:30
Mov. [13] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2005 12:30
Mov. [12] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO boletim 259 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2005 18:08
Mov. [11] - Publicação de expedientes | PUBLICACAO DE EXPEDIENTES FAZER D.J. - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2002 15:29
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ JULGAR - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2002 14:24
Mov. [9] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2002 16:18
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA. - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2002 16:01
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO MUNICIPIO. - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2002 16:30
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2002 12:44
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2002 13:13
Mov. [4] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO DE CITACAO. - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2001 15:02
Mov. [3] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/10/2001 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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26/10/2001 09:30
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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