TJCE - 3032065-78.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166861316
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166861316
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08/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166861316
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08/08/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/06/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154000802
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3032065-78.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: ROMULO FERRER LIMA CARNEIRO REU: MONICA SANTOS SOUSA ESTEVAM *30.***.*90-61 DESPACHO INTIME-SE o autor, por seus advogados constituídos (via Diário da Justiça), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais e proceder a comprovação do recolhimento nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154000802
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28/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154000802
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13/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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