TJCE - 0016772-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 10:00 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            14/06/2025 03:22 Decorrido prazo de VALERIA PREVITERA DA SILVA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 03:22 Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 13/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 03:22 Decorrido prazo de FRANCISCO WALDER DE ALMEIDA SALDANHA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157004619 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157004618 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157004617 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o presente procedimento, diante da decadência do crédito, nos termos do art. 487, II do CPC, c/c artigo 10, § 10 da Lei 11.101/05.
 
 Condeno o habilitante no pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da habilitação pretendida, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
 
 Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157004619 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157004618 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157004617 
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                                            27/05/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157004619 
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                                            27/05/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157004618 
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                                            27/05/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157004617 
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                                            23/05/2025 19:52 Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            23/05/2025 11:04 Mov. [11] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/05/2025 09:13 Mov. [10] - Conclusão 
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                                            22/05/2025 13:58 Mov. [9] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            20/05/2025 01:17 Mov. [8] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01906011-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2025 23:38 
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                                            07/05/2025 19:03 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536 
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                                            06/05/2025 07:32 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/04/2025 12:38 Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/04/2025 23:48 Mov. [4] - Conclusão 
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                                            07/04/2025 21:21 Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito | Em face do exposto, declino da competencia para processamento desta acao e determino a redistribuicao dela ao Juizo para 2 Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e Falencias do Estado do Ceara. Expedient 
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                                            01/04/2025 15:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/04/2025 13:13 Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0255935-98.2020.8.06.0001 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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