TJCE - 0200849-06.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:40
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANNA CAVALCANTE PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154635053
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0200849-06.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: RAIMUNDA FERREIRA BARBOSA Executado: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 130862245, uma vez que a sentença de ID 120442561 transitou em julgado em 05/11/2024 (ID 129583790). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, em conformidade com o art. 513, § 2º, II, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova a demandada o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço à executada que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154635053
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23/05/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154635053
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15/05/2025 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 09:25
Processo Reativado
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16/04/2025 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:50
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 04:50
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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09/11/2024 15:58
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 19:18
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0505/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 02:15
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 17:44
Mov. [30] - Documento Analisado
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31/10/2024 17:43
Mov. [29] - Encerrar análise
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31/10/2024 17:43
Mov. [28] - Informação
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25/10/2024 14:24
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 08:26
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 16:59
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307305-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 16:43
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31/08/2024 10:02
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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31/08/2024 10:01
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 06:35
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 02:11
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:44
Mov. [20] - Documento Analisado
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14/08/2024 15:55
Mov. [19] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 13:38
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2024 16:24
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244198-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 16:05
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04/07/2024 12:30
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/07/2024 12:30
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/06/2024 02:56
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 10:57
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/06/2024 02:14
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 21:57
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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03/06/2024 18:13
Mov. [10] - Documento Analisado
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17/05/2024 14:17
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 08:48
Mov. [8] - Conclusão
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14/03/2024 15:31
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01935698-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/03/2024 15:14
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21/02/2024 19:37
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 02:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 17:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/02/2024 15:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/01/2024 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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06/01/2024 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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