TJCE - 0466644-15.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO JOSINO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 136452275
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0466644-15.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Desapropriação] EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EMBARGADO: Bodifor - Bombas Diesel Fortaleza SENTENÇA Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face de BOMBAS DIESEL FORTALEZA - BODIFOR (MASSA FALIDA) (ID nº 37665257/37665258), no qual o embargante alegou excesso de execução.
Intimada a parte embargada (ID nº 37665262), esta apresentou impugnação aos embargos (ID nº 37665266), na qual requereu a remessa do feito para o Setor da Contadoria.
O Ministério Público apresentou manifestação sugerindo a remessa do feito para a Contadoria (ID nº 37665268).
Foi determinada a remessa dos autos para o Setor da Contadoria (ID nº 37665271).
A Contadoria apresentou os cálculos de ID nº 37665273.
A parte exequente requereu o refazimento dos cálculos, em virtude de o anterior ter sido realizado em moeda não mais corrente (ID nº 37665375), assim, foi determinada a remessa dos autos novamente para o Setor da Contadoria (ID nº 37665376).
A Contadoria apresentou novos cálculos no ID nº 37665381 ao ID nº 37665387.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos novos cálculos apresentados (ID nº 37665389), a parte embargada manifestou discordância acerca dos cálculos apresentados (ID nº 37665390).
O Parquet apresentou manifestação se abstendo de se manifestar sobre o mérito do presente feito (ID nº 37665394 ao ID nº 37665408).
Foi oportunizado às partes à manifestarem interesse na produção de provas (ID nº 37665410).
A parte embargante requereu a procedência dos embargos à execução (ID nº 37665414).
Em contrapartida, a parte embargada requereu a elaboração de novos cálculos (IDs nºs 37665417, 37665418 e 37665419).
Em decorrência do lapso temporal, foi determinada a remessa dos autos para o Setor da Contadoria (ID nº 37665424), a qual apresentou os cálculos nos IDs nº 37665250, 37665251, 37665252, 37665253, 37665254 e 37665255.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos (ID nº 37665228), ambas apresentaram concordância com os valores apresentados (IDs nºs 37665239 e 37665244). É o relatório.
Passo a decidir. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que os cálculos feitos pela Contadoria Forense gozam de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse sentido vale citar o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o seu eventual desacerto." (Ag Ins. 07255208520198070000, 6ª Turma Cível, Relator Desembargador Esdras Neves, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJ: 19/3/2020) (Grifou-se) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULOS.
PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
CONTADORIA DO JUÍZO.
PERCEPÇÕES QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
O prestígio aos cálculos do Contador Judicial, quando existem divergências nos números apresentados pelo exequente e pelo executado, é questão pacífica, haja vista a inexistência de interesse na lide, por parte daquele, cuja prova em contrário inexiste nos autos. 2.
Remessa oficial improvida." (REO 143862-7, DJ 30.12.98, p.30). (Grifou-se) Diante do exposto, como se percebe pela discrepância do valor encontrado pela Seção de Contadoria com aquele objeto dos cálculos da parte autora que instruíram o pedido de execução, fica demonstrado o alegado excesso de execução, contudo, não é possível admitir o valor apresentado nas planilhas apresentadas pela parte embargada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos IDs nºs 37665250, 37665251, 37665252, 37665253, 37665254 e 37665255.
Por fim, DOU POR EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada, ora exequente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (arts. 83 e 85, § 2º, ambos do CPC), estes fixados em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor homologado.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento face a gratuidade de judiciária deferida à parte exequente (art. 98, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo recursal sem apresentação de recurso, à SEJUD para arquivar os presentes autos e anexar a presente decisão e a planilha homologada no feito principal (processo nº 0062133-39.2000.8.06.0001). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 136452275
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21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136452275
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21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2025 14:02
Declarada incompetência
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22/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/10/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIANO JOSINO DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIANO JOSINO DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105539510
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105539510
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26/09/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105539510
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25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
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22/10/2022 15:44
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/08/2022 14:29
Mov. [71] - Conclusão
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17/08/2022 10:22
Mov. [70] - Encerrar análise
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12/04/2022 13:56
Mov. [69] - Encerrar análise
-
21/02/2022 21:02
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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13/01/2022 19:04
Mov. [67] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:21
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:04
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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11/10/2021 11:56
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2021 18:52
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02304280-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 17:39
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06/09/2021 02:07
Mov. [62] - Certidão emitida
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30/08/2021 20:14
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 06:53
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0317/2021 Teor do ato: Cls. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos às fls. 117/122. Exp. Nec. Advogados(s): Adriano Josino da Cos
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26/08/2021 14:47
Mov. [59] - Certidão emitida
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26/08/2021 14:47
Mov. [58] - Documento Analisado
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25/08/2021 10:57
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02265427-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 10:23
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20/08/2021 21:57
Mov. [56] - Mero expediente: Cls. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos às fls. 117/122. Exp. Nec.
-
11/08/2021 14:02
Mov. [55] - Conclusão
-
03/08/2021 19:57
Mov. [54] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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03/08/2021 13:44
Mov. [53] - Documento
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26/08/2020 18:21
Mov. [52] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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26/08/2020 17:44
Mov. [51] - Mero expediente: Diante do extenso lapso temporal em relação a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos a contadoria para que procedam com as devidas atualização dos mesmos. Exp. Nec.
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26/08/2020 14:04
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 14:39
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01383703-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2020 14:22
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09/07/2019 10:27
Mov. [48] - Certidão emitida
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08/07/2019 16:41
Mov. [47] - Outras Decisões: Trata-se de processo redistribuído. Acolho a competência para processar o presente feito, determinando desde já à Supervisora desta Unidade a adequação do processo na fila de trabalho correta junto ao SAJ. Cumpra-se.
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04/07/2019 16:59
Mov. [46] - Conclusão
-
04/07/2019 14:41
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2018 09:56
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
19/07/2018 09:56
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
30/04/2018 17:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
30/04/2018 17:35
Mov. [41] - Certidão emitida
-
30/04/2018 17:31
Mov. [40] - Apensado: Apenso o processo 0062133-39.2000.8.06.0001 - Classe: Desapropriação - Assunto principal:
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18/04/2018 13:48
Mov. [39] - Mero expediente: Apensar o presente feito à correlata execução.Conclusos, após.
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02/02/2018 18:25
Mov. [38] - Conclusão
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13/10/2015 12:23
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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17/10/2014 08:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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17/10/2014 08:51
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 106
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17/10/2014 08:51
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 106
-
16/10/2014 18:21
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/10/2014 11:02
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1060 Página: 185
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03/10/2014 09:49
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2014 11:56
Mov. [30] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2014 14:41
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2014 21:32
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71527278-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2014 21:25
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13/01/2014 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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11/12/2012 12:00
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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07/11/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
-
29/10/2009 13:58
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 23 - E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2009 13:01
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ( GABINETE ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2008 14:26
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ARMÁRIO 6 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2008 16:54
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO armário. 21/ p. 5 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/07/2006 16:06
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO localização: armário da diretora - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2001 20:00
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2001 13:56
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2001 17:35
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2000 15:00
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2000 16:37
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2000 15:00
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2000 15:11
Mov. [10] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A CONTADORIA DO FORUM. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2000 15:00
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO(AMBAS AS PARTES) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2000 10:04
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/06/2000 15:39
Mov. [7] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A CONTADORIA DO FORUM. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2000 15:38
Mov. [6] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2000 14:41
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2000 09:11
Mov. [4] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2000 16:07
Mov. [3] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 2771853 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2000 12:00
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2000 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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