TJCE - 0205619-30.2024.8.06.0296
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICK HERLLY SILVA REIS (OAB 24184/CE) - Processo 0205619-30.2024.8.06.0296 - Inquérito Policial - Calúnia - AUT PL: B12º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Antonia Juliana Angelo FerreiraB0 - Visto na autoinspeção de 2025, conforme Portaria nº 01/2025, devidamente publicada no Caderno Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará, edição nº 3574, do dia 02/07/2025.
Trata-se de queixa-crime oferecida por por T C Assessoria de Viagens e Turismo, representada legalmente por Tâmara Carmem Colares de Serra, em face de Antonia Juliana Ângelo Ferreira, dando-a como incurso nas penas dos arts. 138 e 139 c/c 141, §2º, do Código Penal.
Considerando que a audiência realizada no dia 18/08/2025 restou prejudicada, tendo em vista a não intimação da querelada Antonia Juliana Ângelo Ferreira, este juízo concedeu prazo para a querelante apresentar novo endereço.
Em petição de fls. 130/133, a parte T C Assessoria de Viagens e Turismo comunicou os novos endereços.
Sendo assim, designo a audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 520, do Código de Processo Penal, visando oportunizar a composição entre as partes, para o dia 11/11/2025, às 16h45, de forma híbrida, na sala de audiência desta 13ª Vara Criminal (setor vermelho, nível 0, sala 011).
Intime-se a querelante Tâmara Carmem Colares de Serra, via mandado.
Deverá a querelante ser cientificada de que seu não comparecimento injustificado à audiência importará em renúncia tácita ao direito de queixa, conforme dispõe o artigo 520, parte final, combinado com o artigo 49, ambos do Código de Processo Penal, com a consequente extinção da punibilidade da querelada, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Intime-se a querelada Antonia Juliana Ângelo Ferreira, via carta precatória, nos endereços constantes em fls. 130.
A querelada deverá acessar a audiência por meio do link: https://link.tjce.jus.br/31a7f7 Destaque-se que o link é somente para as pessoas que não residem nesta comarca, devendo os demais participantes comparecer presencialmente no dia designado.
Intime-se o advogado Patrick Herlly Silva Reis (OAB/CE Nº 24.184), via D.J.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara através do e-mail [email protected]; ou dos Whatsapp Business 3492.8714 / 8716 / 8718.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2025.
Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito -
30/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 16:45:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
23/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:02
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Herlly Silva Reis (OAB 24184/CE) Processo 0205619-30.2024.8.06.0296 - Inquérito Policial - Aut PL: 2º Distrito Policial - Indiciado: Antonia Juliana Angelo Ferreira - Trata-se de queixa-crime oferecida por Tâmara Carmem Colares de Serra, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica T&C ASSESSORIA DE VIAGENS E TURISMO, em desfavor de Antonia Juliana Ângelo Ferreira, imputando-lhe a suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 138, 139 c/c 141, §2º, todos do Código Penal.
Considerando que Código de Processo Penal, em seu artigo 520, prevê expressamente a designação de audiência preliminar de conciliação antes do eventual recebimento da peça acusatória, visando oportunizar a composição entre as partes, designa-se a referida audiência para o dia 18/08/2025 às 14:30h, a ser realizada de forma híbrida, na sala de audiência desta 13ª Vara Criminal (setor vermelho, nível 0, sala 013).
Intime-se a querelante Tâmara Carmem Colares de Serra, via mandado.
Deverá a querelante ser cientificada de que seu não comparecimento injustificado à audiência importará em renúncia tácita ao direito de queixa, conforme dispõe o artigo 520, parte final, combinado com o artigo 49, ambos do Código de Processo Penal, com a consequente extinção da punibilidade da querelada, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Intime-se a querelada Antonia Juliana Ângelo Ferreira, via carta precatória (Sobral/CE), que poderá acessar a audiência por meio do link: https://link.tjce.jus.br/03bcca Destaque-se que o link é somente para as pessoas que não residem nesta comarca, devendo os demais participantes comparecer presencialmente no dia designado.
Intime-se o advogado Patrick Herlly Silva Reis (OAB/CE Nº 24.184), via D.J.
Destaque-se que o link é somente para as pessoas que não residem nesta comarca, devendo os demais participantes comparecer presencialmente no dia designado.
Intime-se o Ministério Público e o Defensor Público, via portal eletrônico.
Havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara através do e-mail [email protected]; ou dos Whatsapp Business 3492.8714 / 8716 / 8718.
Expedientes necessários.
Fortaleza(CE), 02 de junho de 2025.
Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito -
05/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:11
Documento Analisado
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02/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 14:30:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
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16/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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17/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:50
Encerrar análise
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19/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:08
Documento Analisado
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19/12/2024 09:08
Expedição de .
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18/12/2024 22:17
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/12/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 08:56
Documento Analisado
-
04/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:08
Juntada de Petição
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14/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:45
Documento Analisado
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01/11/2024 08:45
Expedição de .
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01/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/11/2024 08:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/11/2024 08:24
Reativado processo recebido de outro Foro
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01/11/2024 07:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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30/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:31
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/10/2024 14:31
Expedição de .
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29/10/2024 14:30
Distribuído por
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29/08/2024 15:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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