TJCE - 0271364-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:09
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:09
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SANT ANA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 154786316
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30/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0271364-03.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos Bancários]AUTOR: JORGEMARIO ZACARIAS DE LIMAREU: BANCO PAN S.A., BANCO ARBI S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO BMG SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N ÇA Relatório Trata-se de ação de movida por Jorgemario Zacarias de Lima em desfavor do Banco Paraná S/A e outros, devidamente qualificados nos autos.Os promovidos apresentaram contestação.
O advogado que representava o autor apresentou renúncia ao mandato (ID nº123904143).
Em ID nº 130883428, foi proferido o seguinte despacho: "Reporto-me à renúncia de mandado protocolada por Hildernando Antunes Pereira (OAB/PB 32.140), à época patrono da parte autora, que restou sem representação até o momento.Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, para que constitua novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião da intimação o autor deverá ser informado que poderá ainda ser representado pela Defensoria Pública, devendo também ser informado que caso não constitua novo representante dentro do prazo determinado o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, em conformidade com o inciso IV do art. 485 do CPC." Expedido mandado de intimação, o Oficial de Justiça certificou que não foi possível localizar o número do imóvel indicado.
O autor, por sua vez, permaneceu inerte, nada apresentou nem requereu.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamentação Em vigor a Lei n.º 13.105/15 - Código de Processo Civil.
Com efeito, assim preleciona o art. 76, §1º, do Codex: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre." Não sanado o vício por parte da autora e por se tratar de pressuposto de validade processual, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ressalto que o mandado de intimação foi direcionado para o endereço constante dos autos.
Aplica-se, portanto, o parágrafo único do art. 274 do CPC/15. Dispositivo Posto isto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base nos arts. 76, §1º e 485, IV, todos do CPC/15.
Condeno a promovente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/15.
Na ocasião, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, de sorte que lhe suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Estabelecida a coisa julgada, arquive-se, com baixa.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154786316
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29/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154786316
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19/05/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 06:10
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 17:29
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 11:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 23:03
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:17
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 16:32
Mov. [47] - Documento Analisado
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04/06/2024 15:10
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 11:32
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/04/2024 11:32
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/04/2024 18:09
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979817-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/04/2024 17:50
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03/04/2024 20:22
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971926-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/04/2024 20:06
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14/03/2024 05:17
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931681-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2024 11:19
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14/03/2024 05:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931540-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2024 10:54
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13/03/2024 21:51
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/03/2024 21:20
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/03/2024 19:35
Mov. [37] - Documento
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13/03/2024 09:47
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931162-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2024 09:39
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12/03/2024 17:15
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01930086-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/03/2024 17:01
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11/03/2024 08:43
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924380-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/03/2024 08:38
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08/03/2024 09:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01921417-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 09:13
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04/03/2024 13:26
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/03/2024 13:26
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2024 13:44
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888731-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2024 13:38
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20/02/2024 13:28
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/02/2024 13:28
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/02/2024 16:36
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/02/2024 12:42
Mov. [26] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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31/01/2024 20:03
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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31/01/2024 18:24
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2024 18:24
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2024 18:24
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2024 17:33
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/01/2024 17:33
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/01/2024 17:00
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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31/01/2024 16:57
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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31/01/2024 16:55
Mov. [17] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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31/01/2024 16:54
Mov. [16] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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31/01/2024 16:53
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/01/2024 02:21
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 12:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838318-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 29/01/2024 12:17
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18/12/2023 12:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 00:18
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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13/12/2023 11:28
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507571-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/12/2023 11:15
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13/12/2023 10:26
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 09:24
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/03/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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12/12/2023 07:28
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 17:23
Mov. [6] - Documento Analisado
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11/12/2023 17:22
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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04/12/2023 14:39
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 09:51
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443622-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 09:48
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23/10/2023 23:31
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2023 23:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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