TJCE - 0256928-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155065961
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0256928-05.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: EDIFICIO SAINT LOUIS EXECUTADO: THOMAZ ZEFERINO VERAS COELHO [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros ajuizado pelo Condomínio Edifício Saint Louis, através de advogado constituído, em face de Ana Paula Coelho, ambos devidamente qualificados na exordial. Informa, no ID nº 124815144, que é a herdeira do executado e foi nomeada inventariante do espólio, cujo inventário tramita perante a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE, consoante as folhas ID nº 124815150. Pugna que seja determinada a substituição processual, procedendo-se com a habilitação do Espólio de Thomaz Zeferino Veras Coelho. Decido. Seguindo o que reza o artigo 691 do CPC:Art.691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Os documentos apresentados no ID nº 124815138, demonstram a mesma como inventariante do espólio do credor. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DISCUSSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FALECIMENTO DO ADVOGADO DETENTOR DO CRÉDITO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO PELA SUCESSÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS DEIXADOS PELO CAUSÍDICO FALECIDO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. - A inexistência de outros bens deixados pelo advogado falecido autoriza a habilitação dos herdeiros junto ao processo executivo, sendo desnecessário, para tanto, a abertura de processo de inventário.
Inteligência do art. 1.060, I, do CPC aplicada ao caso.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*85-21, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 21/06/2016) Isto posto, defiro a alteração do polo passivo para o espólio de Thomaz Zeferino Veras Coelho, representada por sua inventariante Ana Paula Coelho. Proceda-se as devidas mudanças cadastrais. Intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora da parte devedora, em 15(quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155065961
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21/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155065961
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19/05/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:57
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 17:01
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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19/09/2024 16:28
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329184-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/09/2024 16:14
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02/09/2024 19:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:41
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 14:28
Mov. [9] - Documento Analisado
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26/08/2024 10:53
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 15:50
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fls. 45/46
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14/08/2024 15:50
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fls. 45/46
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12/08/2024 13:03
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/08/2024 13:03
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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05/08/2024 13:54
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 10:36
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2024 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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