TJCE - 0001940-53.2004.8.06.0119
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:40
Encerrar análise
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09/07/2025 14:40
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 15:52
Decorrido prazo
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18/06/2025 23:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Marny de Aguiar Parente (OAB 11463/CE), Francisco Saraiva Maia Neto (OAB 15040/CE), Marcia Lupetti Baptista (OAB 16342/CE) Processo 0001940-53.2004.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Banco Abn Amro S.a - Requerido: Antonio Ernando Vasconcelos de Abreu - O pedido é improcedente.
Ante a propositura da açãorevisional,julgadaprocedenteem parte, restou afastada a mora da ré, que propiciava a propositura desta ação, que deve ser julgada, portanto, improcedente.
Com efeito, incertos os encargos e o valor das parcelas, não havia como se exigir da ré o pagamento dos mesmos, restando descaracterizada sua inadimplência.
Diante disso, improcede o pedido.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa.
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Proceda-se ao desbloqueio do bem junto ao Detran se houver .
P.R.I.C. -
05/06/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 13:34
Documento Analisado
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Informações
-
20/05/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 17:00
Processo Reativado
-
16/03/2020 16:35
Redistribuído por dependência em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/03/2020 16:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/03/2020 13:05
Processo Encaminhado a
-
30/09/2019 10:53
Correção de classe
-
30/09/2019 10:21
Processo Encaminhado a
-
30/09/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:24
Encerrar análise
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24/09/2019 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2019 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2019 15:52
Declarada incompetência
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17/09/2019 11:14
Conclusos
-
21/11/2018 12:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 10:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/11/2018 11:32
Decisão Proferida
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20/11/2014 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/04/2007 12:33
Autos entregues em carga ao .
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02/09/2005 15:40
Apensado ao processo
-
13/06/2005 12:00
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2005 12:00
Histórico de partes atualizado
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13/06/2005 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2005 09:28
Permitir redistribuição
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10/05/2005 09:34
Aguardando realização de expediente
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05/05/2005 13:22
Conclusos para despacho
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05/04/2005 16:47
Aguardando devolução de carta precatória
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07/03/2005 17:24
Expedição de Carta.
-
07/03/2005 17:22
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2005 11:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2005 11:10
Aguardando realização de expediente
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10/01/2005 12:58
Conclusos para despacho
-
23/12/2004 07:57
Registrado para
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16/12/2004 09:25
Distribuído por sorteio
-
16/12/2004 09:16
Protocolado
-
16/12/2004 08:55
Permitir distribuição
-
16/12/2004 08:55
Em classificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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