TJCE - 0200104-47.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158070321
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158070321
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16/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 Whatsapp da Unidade : PROCESSO Nº:0200104-47.2025.8.06.0112 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ANTONIO RUBES DA COSTA PARTE RÉ: VARA: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 ALVARÁ O(A) Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, e, no uso de suas atribuições regulares, faz saber aos que o presente virem que, atendendo a requerimento da parte interessada, nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA o entidade bancária BANCO DO BRADESCO a permitir o LEVANTAMENTO, dos valores depositado em nome de MARIA ROSINEIDE PEREIRA COSTA, CPF *48.***.*64-20, no Banco Bradesco Agência 0456, Conta Corrente nº 0355111-3 (conforme ID de nº 139239861), na seguinte proporção: Antonio Rubes Da Costa (CPF: *11.***.*59-01) no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor e os outros 50% (cinquenta por cento) do valor será rateado entre os 03 herdeiros Lucas Pereira Costa (CPF nº *69.***.*55-00) , Anderson Pereira Costa (CPF nº 069.528. 573-46) e Raiany Pereira Costa (CPF nº *69.***.*65-65).
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
JUAZEIRO DO NORTE, 2 de junho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito (Assinado digitalmente) *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
15/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158070321
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03/06/2025 14:35
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0200104-47.2025.8.06.0112 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANTONIO RUBES DA COSTA Vistos etc.
Cuidam-se os autos inicialmente de uma Ação de Alvará Judicial.
Ocorre que, no decorrer do processo a parte requerente pediu a conversão do feito em Arrolamento dos bens deixados por MARIA ROSINEIDE PEREIRA COSTA, falecida em 29/11/2024, o que ora faço, em razão do valor deixado pela falecida ser superior à 500 OTN previstas na lei 6.858/80.
Assim sendo, nomeio o Requerente ANTONIO RUBES DA COSTA como inventariante e dispenso sua assinatura no temor de compromisso, posto que todos os herdeiros estão de acordo, conforme se verifica no plano de partilha anexo.
Expedido ofício ao Banco do Bradesco, esse informou haver valores em nome da falecida, conforme ID nº 139239859, Conta de nº de nº 355.111-3, agência 0456.
Desnecessária a manifestação do MP, em razão da inexistência de menor e incapaz.
Anexadas as certidões de negativa de débito junto às fazendas públicas ID nº 155520640.
Esboço de partilha apresentado em comum acordo pelos herdeiros ID nº 155520644.
Ante o exposto, com fundamento no art. 664 do CPC c/c art. 2.015 do Código Civil, HOMOLOGO a partilha de ID nº 155520644, DEVENDO os herdeiros efetuarem o levantamento, conforme descrito no Termo de Partilha de ID nº 155520644.
Transitando em julgado, EXPEÇAM-SE os Alvarás judiciais autorizando o Banco do Bradesco a efetuar o levantamento dos valores conforme disposto adiante: Alvará judicial em nome de Antonio Rubes Da Costa no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor constante no ofício de ID nº 139239861.
E os outros 50% (cinquenta por cento) do valor constante no ID nº 139239861 será rateado entre os 03 herdeiros Lucas Pereira Costa, Anderson Pereira Costa e Raiany Pereira Costa.
Empós, arquivem-se. P.R.I. 26 de maio de 2025 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE -
28/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156938922
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27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 21:31
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2025 21:31
Mov. [13] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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28/02/2025 19:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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28/02/2025 19:07
Mov. [11] - Ofício
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07/02/2025 13:29
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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07/02/2025 08:25
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01802831-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/02/2025 08:19
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04/02/2025 11:56
Mov. [8] - Documento
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03/02/2025 19:17
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2025 Data da Publicacao: 04/02/2025 Numero do Diario: 3477
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31/01/2025 13:53
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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31/01/2025 11:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2025 09:57
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/01/2025 15:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 10:13
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2025 10:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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