TJCE - 3001945-44.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
13/03/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:09
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO para TERMO CIRCUNSTANCIADO
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12/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de MARLIETE PEREIRA DO VALE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de MARLIETE PEREIRA DO VALE em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 88110383
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17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 88110383
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88110383
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001945-44.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARLIETE PEREIRA DO VALEEndereço: Rua Jardel Lopes Rocha, 41, CASA 20, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-090 REQUERIDO(A)(S): Nome: PRISCILLA MAIA DE NEGREIROS FELIXEndereço: Rua Jardel Lopes Rocha, 41, CASA 27, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-090 Sentença Vistos etc...
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: O delito previsto no art. 140, §2º do CP caracteriza-se em "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (…) § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:". Conforme mencionou o Ministério Público, em suas alegações finais, é o caso de aplicar a emendattio libelli, prevista no art. 383 do CPP, uma vez que não se verifica nenhum crime contra a honra, mas sim o delito de vias de fato, previsto no art. 21 da Lei de Contravenção Penal. Isso porque, para configurar a injúria real é necessário que a violência ou as vias de fato sejam consideradas aviltantes, o que não ocorreu no caso concreto, pois se trata de apenas um empurrão, conforme ficou demonstrado no vídeo acostado aos autos (ID n. 34696474). Mirabete esclarece sobre a injúria real: "Refere-se a lei à injúria em que há prática de violência (chicotadas, marcação a faca ou a ferro em brasa etc.) ou vias de fato.
Podem ser elas aviltantes em si mesmas: 'a bofetada, o corte ou puxão de barba, (…), cavalgar o ofendido, pintar-lhe a cara com piche, virar-lhe o paletó pelo avesso etc'.
Podem as vias de fato ou violência ser aviltantes pelo meio empregado: bater com rebenque ou chicote, atirar excremento ou outra imundice etc.
Reconheceu-se como injúria real o corte de cabelo com intenção aviltante, expondo a vítima à humilhação, o atirar objeto no rosto de outro (JTAERGS 95/108), e o atirar-se bebida ao rosto da vítima (JTAERS 30/181)" (MIRABETE, Julio Fabbrini.
Manual de Direito Penal II: Parte Especial - Arts. 121 a 234 do CP. 23ª Edição.
Editora Atlas. 2005. pág. 169). Nesse prisma, considerando que o delito previsto no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 é de ação pública incondicionada, nos termos do art. 17 do referido diploma normativo, resta ausente a condição de procedibilidade para o processamento do referido delito neste autos. Diante do exposto, REVOGO o recebimento e REJEITO a queixa-crime, extinguindo a presente ação penal, em razão da falta de condição para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395 do CPP. Intime-se a querelada para dizer se aceita a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público em suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/06/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110383
-
13/06/2024 13:11
Rejeitada a queixa
-
04/06/2024 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 13:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 10:48
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
02/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:48
Recebida a queixa contra PRISCILLA MAIA DE NEGREIROS FELIX - CPF: *34.***.*73-30 (REPRESENTADO)
-
02/05/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/03/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/01/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78136276
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78136276
-
12/01/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78136276
-
12/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 02/05/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/01/2024 12:11
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 07/03/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/11/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 07/03/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/11/2023 08:47
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 12/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 29/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Procedimento Criminal nº 3001945-44.2022.8.06.0167 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Real] Autor(a) do fato: PRISCILLA MAIA DE NEGREIROS FELIX INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) (instrução e julgamento) De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, Bruno dos Anjos, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência de instrução e julgamento para 29/06/2023 09:00.
A audiência será realizada presencialmente no endereço supra.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Expedido em Sobral/CE, 29 de março de 2023.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor Geral do Juizado Especial de Cível e Criminal da Comarca de Sobral, assina de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:41
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 29/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:01
Audiência Preliminar não-realizada para 07/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:03
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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