TJCE - 0003596-44.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163022608 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163022608 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163022608 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163022608 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163022608 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163022608 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0003596-44.2023.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: YVONNE DIOGO DE MEDEIROS REQUERENTE: JUVENIL HORTENSIO DE MEDEIROS DECISÃO Vistos em conclusão.
 
 Trata-se de pedido formulado por JOSÉ HELDER ANDRADE SANTOS e MARIA ECIMAR FREIRE SANTOS, na qualidade de terceiros interessados, pleiteando, em síntese, a expedição de mandado judicial para averbação da partilha do espólio de Juvenil Hortêncio de Medeiros, tendo em vista a negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Comarca para transferência do domínio de 50% do imóvel adquirido, através de Alvará Judicial (ID. 146150138), do espólio de Yvonne Diogo de Medeiros (autos nº 0043379-73.2005.0001), cônjuge falecida do autor da herança do presente inventário, sob o regime de comunhão universal de bens.
 
 O imóvel objeto do pedido encontra-se localizado à Rua Major Facundo, nº 612, bairro Centro, Matrícula n. 75.024 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária da Comarca de Fortaleza/CE.
 
 A nota devolutiva consta em IDs. 159342017/146150145.
 
 Todos os herdeiros do espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS concordam com o pedido, IDs. 146150137, 146150156, 146150157 e 146150166.
 
 A Fazenda Pública Estadual manifestou anuência em ID. 146150162.
 
 A partilha dos bens deixados pelo inventariado ocorreu por meio de instrumento público, isto é, escritura pública de divisão amigável em 18/12/1981, ID. 146150172, comprovado o recolhimento do ITCD e a apresentação das certidões negativas fiscais, com homologação por meio da sentença exarada em ID. 146150171.
 
 Em razão dos fatos narrados, requerem: "a expedição de Mandado Judicial, a ser enviado eletronicamente, destinado ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária de Fortaleza/CE [...] determinando que a citada Serventia Extrajudicial proceda, com a urgência necessária, [...] o registro da Partilha - constante da então Escritura Pública de Divisão Amigável - dos 50% do Bem Imóvel, deixado por ocasião do falecimento do Sr.
 
 Juvenil Hortêncio de Medeiros, para o nome da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros, [...] para, logo em seguida, em ato cartorário subsequente, em observância ao Princípio da Continuidade Registral, de posse do Alvará Judicial de fl. 3.648 (do Processo de nº 0043379-73.2005.0001 - Ação de Inventário e Partilha de Bens da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros - em trâmite, também, nessa 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza/CE) - anexado neste Processo no ID: 146150138 - fl. 160, efetivar-se, do mesmo modo, no aludido Cartório de Imóveis competente, a transferência imobiliária - o registro - da correspondente metade (50%) do multicitado imóvel (acima descrito) do nome da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros para o nome do Terceiro Interessado (José Hélder Andrade Santos, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com Maria Ecimar Freire Santos) ou em nome de quem este(s) indicar(em), conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, autorizada por Alvará Judicial, do ID: 146150149 (fls. 161 a 163), aos devidos fins de Direito". É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de mandado de averbação da partilha, porquanto é ônus dos interessados diligenciarem junto ao Cartório competente, adotando as medidas necessárias à efetivação da averbação da partilha do imóvel decretada por sentença.
 
 Da análise da nota devolutiva acostada aos autos, nota-se que o espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS poderá adotar, para os fins almejados, qualquer das seguintes providências: ou deverá proceder primeiramente com o registro da partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento do Sr.
 
 Juvenil ou corrigir a escritura de compra e venda para fazer constar como vendedores os espólios de Juvenil e Yvonne, autorizados por alvará judicial.
 
 Dessa forma, compete a este Juízo sucessório tão somente determinar a expedição de Alvará Judicial, autorizando o espólio de Yvonne, através de sua inventariante, a Sra. EVANGELINA DIOGO DE MEDEIROS, a proceder à realização de novo ato notarial, consistente na lavratura de escritura pública de rerratificação da escritura definitiva de compra e venda do imóvel matrícula 75.024 (do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona), para fazer constar como vendedores os espólios de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS, possibilitando, assim, seu regular registro. Atendidas as exigências legais e, ante a anuência dos sucessores dos falecidos e da Procuradoria Fiscal, DEFIRO a expedição de alvará autorizando, neste ato, que a inventariante EVANGELINA DIOGO DE MEDEIROS, representando o espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS, falecida em 14 de julho de 2005, proceda aos expedientes necessários à rerratificação da Escritura de Compra e Venda do imóvel localizado à Rua Major Facundo, nº 612, bairro Centro, Matrícula n. 75.024 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária da Comarca de Fortaleza/CE, ID. 146150149, nos termos da Nota de Devolução nº 01/191465, emitida em 27/05/2021, ID. 146150145, devendo constar como vendedores os espólios de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS.
 
 Deverá acompanhar o referido Alvará cópia da Nota Devolutiva e da presente decisão.
 
 Traslade-se cópia deste decisum nos autos nº 0043379-73.2005.0001, em trâmite neste juízo.
 
 Intimem-se todos os interessados.
 
 Após, decorrido o prazo recursal e cumprido o expediente, retornem os autos ao arquivo.
 
 Expedientes necessários.
 
 FORTALEZA, 2 de julho de 2025.
 
 Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito
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                                            16/07/2025 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163022608 
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                                            16/07/2025 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163022608 
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                                            16/07/2025 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163022608 
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                                            09/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163022608 
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                                            08/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163022608 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0003596-44.2023.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: YVONNE DIOGO DE MEDEIROS REQUERENTE: JUVENIL HORTENSIO DE MEDEIROS DECISÃO Vistos em conclusão.
 
 Trata-se de pedido formulado por JOSÉ HELDER ANDRADE SANTOS e MARIA ECIMAR FREIRE SANTOS, na qualidade de terceiros interessados, pleiteando, em síntese, a expedição de mandado judicial para averbação da partilha do espólio de Juvenil Hortêncio de Medeiros, tendo em vista a negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Comarca para transferência do domínio de 50% do imóvel adquirido, através de Alvará Judicial (ID. 146150138), do espólio de Yvonne Diogo de Medeiros (autos nº 0043379-73.2005.0001), cônjuge falecida do autor da herança do presente inventário, sob o regime de comunhão universal de bens.
 
 O imóvel objeto do pedido encontra-se localizado à Rua Major Facundo, nº 612, bairro Centro, Matrícula n. 75.024 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária da Comarca de Fortaleza/CE.
 
 A nota devolutiva consta em IDs. 159342017/146150145.
 
 Todos os herdeiros do espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS concordam com o pedido, IDs. 146150137, 146150156, 146150157 e 146150166.
 
 A Fazenda Pública Estadual manifestou anuência em ID. 146150162.
 
 A partilha dos bens deixados pelo inventariado ocorreu por meio de instrumento público, isto é, escritura pública de divisão amigável em 18/12/1981, ID. 146150172, comprovado o recolhimento do ITCD e a apresentação das certidões negativas fiscais, com homologação por meio da sentença exarada em ID. 146150171.
 
 Em razão dos fatos narrados, requerem: "a expedição de Mandado Judicial, a ser enviado eletronicamente, destinado ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária de Fortaleza/CE [...] determinando que a citada Serventia Extrajudicial proceda, com a urgência necessária, [...] o registro da Partilha - constante da então Escritura Pública de Divisão Amigável - dos 50% do Bem Imóvel, deixado por ocasião do falecimento do Sr.
 
 Juvenil Hortêncio de Medeiros, para o nome da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros, [...] para, logo em seguida, em ato cartorário subsequente, em observância ao Princípio da Continuidade Registral, de posse do Alvará Judicial de fl. 3.648 (do Processo de nº 0043379-73.2005.0001 - Ação de Inventário e Partilha de Bens da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros - em trâmite, também, nessa 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza/CE) - anexado neste Processo no ID: 146150138 - fl. 160, efetivar-se, do mesmo modo, no aludido Cartório de Imóveis competente, a transferência imobiliária - o registro - da correspondente metade (50%) do multicitado imóvel (acima descrito) do nome da Sra.
 
 Yvonne Diogo de Medeiros para o nome do Terceiro Interessado (José Hélder Andrade Santos, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com Maria Ecimar Freire Santos) ou em nome de quem este(s) indicar(em), conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, autorizada por Alvará Judicial, do ID: 146150149 (fls. 161 a 163), aos devidos fins de Direito". É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de mandado de averbação da partilha, porquanto é ônus dos interessados diligenciarem junto ao Cartório competente, adotando as medidas necessárias à efetivação da averbação da partilha do imóvel decretada por sentença.
 
 Da análise da nota devolutiva acostada aos autos, nota-se que o espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS poderá adotar, para os fins almejados, qualquer das seguintes providências: ou deverá proceder primeiramente com o registro da partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento do Sr.
 
 Juvenil ou corrigir a escritura de compra e venda para fazer constar como vendedores os espólios de Juvenil e Yvonne, autorizados por alvará judicial.
 
 Dessa forma, compete a este Juízo sucessório tão somente determinar a expedição de Alvará Judicial, autorizando o espólio de Yvonne, através de sua inventariante, a Sra. EVANGELINA DIOGO DE MEDEIROS, a proceder à realização de novo ato notarial, consistente na lavratura de escritura pública de rerratificação da escritura definitiva de compra e venda do imóvel matrícula 75.024 (do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona), para fazer constar como vendedores os espólios de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS, possibilitando, assim, seu regular registro. Atendidas as exigências legais e, ante a anuência dos sucessores dos falecidos e da Procuradoria Fiscal, DEFIRO a expedição de alvará autorizando, neste ato, que a inventariante EVANGELINA DIOGO DE MEDEIROS, representando o espólio de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS, falecida em 14 de julho de 2005, proceda aos expedientes necessários à rerratificação da Escritura de Compra e Venda do imóvel localizado à Rua Major Facundo, nº 612, bairro Centro, Matrícula n. 75.024 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária da Comarca de Fortaleza/CE, ID. 146150149, nos termos da Nota de Devolução nº 01/191465, emitida em 27/05/2021, ID. 146150145, devendo constar como vendedores os espólios de YVONNE DIOGO DE MEDEIROS e JUVENIL HORTÊNCIO DE MEDEIROS.
 
 Deverá acompanhar o referido Alvará cópia da Nota Devolutiva e da presente decisão.
 
 Traslade-se cópia deste decisum nos autos nº 0043379-73.2005.0001, em trâmite neste juízo.
 
 Intimem-se todos os interessados.
 
 Após, decorrido o prazo recursal e cumprido o expediente, retornem os autos ao arquivo.
 
 Expedientes necessários.
 
 FORTALEZA, 2 de julho de 2025.
 
 Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito
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                                            07/07/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163022608 
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                                            02/07/2025 15:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/06/2025 03:15 Decorrido prazo de MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 03:15 Decorrido prazo de RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 23:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153510807 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0003596-44.2023.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: YVONNE DIOGO DE MEDEIROS REQUERENTE: JUVENIL HORTENSIO DE MEDEIROS DESPACHO Vistos em conclusão.
 
 Em análise detida aos autos, verifico que a nota devolutiva constante em ID. 146150145 faz referência a uma nota devolutiva anterior, a qual não foi juntada aos autos por ocasião da petição de ID. 146150137.
 
 Sendo assim, para melhor compreensão do pedido formulado por José Helder Andrade Santos e Maria Ecimar Freire Santos, bem como sua pertinência, determino sua intimação via DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a referida nota devolutiva, sob pena de prejuízo à pretensão manifestada. Com a documentação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
 
 FORTALEZA, 11 de maio de 2025. Maria Martins Siriano Juíza de Direito
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                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153510807 
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                                            14/05/2025 18:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153510807 
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                                            11/05/2025 23:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2025 21:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 23:35 Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            02/04/2025 14:28 Mov. [149] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/03/2025 10:09 Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01870347-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2025 09:53 
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                                            31/01/2025 18:10 Mov. [147] - Reativação | ORIENTACAO NORMATIVA 05/2024/CGJCE/COINT 
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                                            13/06/2024 12:11 Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120952-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/06/2024 12:07 
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                                            29/05/2024 13:03 Mov. [145] - Concluso para Despacho 
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                                            29/05/2024 11:27 Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088627-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 11:01 
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                                            21/05/2024 11:30 Mov. [143] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            09/05/2024 09:40 Mov. [142] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            19/04/2024 17:16 Mov. [141] - Mero expediente | A PGE. Fortaleza, 19 de abril de 2024. 
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                                            09/04/2024 22:46 Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281 
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                                            08/04/2024 02:27 Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/03/2024 17:36 Mov. [138] - Desarquivamento 
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                                            22/03/2024 14:17 Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            11/03/2024 21:43 Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927471-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 21:40 
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                                            11/03/2024 14:27 Mov. [135] - Concluso para Despacho 
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                                            07/03/2024 13:15 Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919378-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 12:51 
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                                            01/03/2024 14:59 Mov. [133] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/02/2024 14:34 Mov. [132] - Concluso para Despacho 
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                                            26/02/2024 13:52 Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01894633-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 13:27 
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                                            23/02/2024 17:27 Mov. [130] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] TODOS- 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento 
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                                            23/02/2024 17:27 Mov. [129] - Definitivo 
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                                            23/02/2024 17:23 Mov. [128] - Encerrar análise 
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                                            13/12/2023 17:00 Mov. [127] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/12/2023 16:59 Mov. [126] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [125] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [124] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [123] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [122] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [121] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [120] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [119] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [118] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [117] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [116] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [115] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [114] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [113] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [112] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [111] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [110] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [109] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [108] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [107] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [106] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [105] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [104] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [103] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [102] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [101] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [100] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [99] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [98] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [97] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [96] - Ofício 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [95] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [94] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [93] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [92] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [91] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [90] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [89] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [88] - Ofício 
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                                            13/12/2023 08:21 Mov. [87] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:21 Mov. [86] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 08:20 Mov. [85] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [84] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [83] - Ofício 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [82] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [81] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [80] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [79] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [78] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [76] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [75] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [74] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [73] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [72] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [71] - Ofício 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [69] - Ofício 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [68] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [67] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [66] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [65] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [64] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [61] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [60] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [59] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [58] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [57] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [56] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [55] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [54] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [53] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [52] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [51] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [50] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [49] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [48] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [44] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [34] - Documento 
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                                            13/12/2023 08:20 Mov. [31] - Documento 
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                                            11/12/2023 10:42 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            12/06/1981 08:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento | Desarquivamento - proc 46273/81 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/1981                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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