TJCE - 0287543-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 07:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO GOMES FILHO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154991183
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0287543-80.2021.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: JACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME REU: JULIANA LIMA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por Jackson Pereira de Oliveira em desfavor de Juliana Lima dos Santos, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. Com a inicial, vieram os documentos de IDs 115973316 / 115973315. Em cumprimento ao mandado de citação, por meio da certidão de ID 115970547, o oficial de justiça relatou que não foi possível citar a parte promovida, em razão dela não trabalhar no local indicado na exordial. Intimada a parte autora a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, conforme despacho de ID 115970551, nada foi apresentado nem requerido por ela, como indica a certidão de ID 115970553. Em despacho de ID 115970555, a autora foi intimada novamente, por meio de seu advogado e, pessoalmente, por carta, para cumprir a determinação do despacho acima referido, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Em novo despacho de ID 115970563, houve o retorno do AR com a situação "ausente"; renovou-se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, para que cumprisse o que assinalava a determinação judicial. Tomando ciência do respectivo ato judicial, a requerente informou um novo endereço para que fosse realizada a citação da parte promovida, conforme petição de ID 115970564. Cumprida a diligência referente à citação da promovida no novo endereço indicado, houve o retorno do mandado descrevendo que a parte não mais residia ali (certidão de ID 115970567). O despacho de ID 115970571 determinou que a parte autora se manifestasse acerca da devolução do mandado realizado pelo Oficial de Justiça. Certidão de decurso de prazo, anexa no ID 115970573, informa que nada foi apresentado ou requerido pela parte autora. Decisão de ID 115973276 ordenou que a parte autora seja intimada pessoalmente e por meio de seu advogado, via portal eletrônico (DJ-e), no prazo de 10 (dez) dias, para informar se tem interesse no feito, ficando advertida de que seu silêncio importará na extinção do processo sem resolução do mérito. Petição de ID 115973282, em que o requerente requer a busca, através do INFOJUD, do atual endereço e, não havendo êxito, pugna pela solicitação de informações de endereço junto à Justiça Eleitoral - TRE ou outras instituições que V.
Exa. entender, tais como Enel, CAGECE e outras; e, por fim, caso também seja ineficaz a citação, manifesta pela citação por edital. Realizadas as pesquisas via Infojud, em ID 115973286, e via Sisbajud, em ID 115973287, intimou-se a parte autora, por meio do despacho de ID 115973294, para que se manifestasse acerca dos resultados. Despacho de ID 115973298, no qual intimou-se novamente a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, tendo retornado o AR de forma infrutífera. Despacho de ID 127846270, no qual renovou-se a intimação do autor por meio de oficial de justiça para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Certidão do oficial de justiça, em ID 137484708, informando que se dirigiu ao domicílio indicado pelo autor nos autos, porém não conseguiu notificá-lo, em razão de que o mesmo não possui mais domicílio no local. Sucintamente relatado, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Com base nos autos, verifica-se que o requerente foi intimado diversas vezes para adotar providências visando ao regular andamento do processo; contudo, agiu com desídia em todas as ocasiões.
Em última tentativa deste Juízo, foi-lhe oportunizada a manifestação nos autos (Despacho ID 127846270).
Contudo, o mandado exarado pelo oficial de justiça (ID 137484708) retornou com a informação de que o autor não mais residia no endereço cadastrado. Nota-se que, apesar das reiteradas intimações (IDs 115973294, 115973298 e 127846270), já se passou mais de um ano sem que fosse realizado qualquer pronunciamento do requerente.
Tal omissão demonstra seu desinteresse pelo prosseguimento da demanda.
Além disso, o não comunicado da alteração de endereço configura descumprimento do dever previsto no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Diante da inércia do autor em cumprir as determinações judiciais e seus deveres processuais, fica caracterizado o abandono da causa, conforme dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, em virtude da parte haver abandonado a causa por mais de trinta dias, declaro, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ficam dispensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, em razão de não ter sido formalizada a trilogia da relação processual entre as partes.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, após a consequente baixa na Distribuição.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154991183
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154991183
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16/05/2025 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:32
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/08/2024 12:16
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:16
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2024 09:32
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:03
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0300/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para no prazo de 5(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extincao do processo, conforme o a
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16/07/2024 11:25
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/07/2024 11:16
Mov. [70] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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16/07/2024 11:14
Mov. [69] - Documento Analisado
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25/06/2024 15:21
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para no prazo de 5(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extincao do processo, conforme o art.485, 1, CPC. Expedientes necessarios.
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11/03/2024 22:37
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:21
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2024 Teor do ato: Ouca(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) resultados(s) do(s) sistema(s), no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Joao Gomes Filho (OAB 14537/CE)
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07/03/2024 12:17
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/02/2024 10:12
Mov. [64] - Mero expediente | Ouca(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) resultados(s) do(s) sistema(s), no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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27/02/2024 17:53
Mov. [63] - Documento
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27/02/2024 13:53
Mov. [62] - Documento
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28/08/2023 12:10
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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28/08/2023 12:10
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2023 15:24
Mov. [59] - Conclusão
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03/08/2023 14:27
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 09:35
Mov. [57] - Mero expediente | Defiro a busca de enderecos da requerida JULIANA LIMA DOS SANTOS SILVA CPF:*14.***.*44-31, nos sistemas disponiveis. Expedientes necessarios.
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26/07/2023 11:24
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02215677-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 11:15
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21/07/2023 14:09
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/07/2023 12:19
Mov. [54] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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14/07/2023 21:04
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
-
13/07/2023 11:57
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 11:51
Mov. [51] - Documento Analisado
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10/07/2023 17:27
Mov. [50] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 07:03
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 07:00
Mov. [48] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2023 21:27
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 02:12
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0079/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente, por meio de seu causidico, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca das Certidao do Oficial de Justica de fls.55. Expediente
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07/03/2023 21:32
Mov. [45] - Documento Analisado
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06/03/2023 17:23
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente, por meio de seu causidico, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca das Certidao do Oficial de Justica de fls.55. Expediente necessario.
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03/03/2023 10:14
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/02/2023 13:33
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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27/01/2023 01:58
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/01/2023 01:58
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/01/2023 17:26
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/005168-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2023 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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16/01/2023 11:43
Mov. [38] - Documento Analisado
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16/01/2023 09:03
Mov. [37] - Mero expediente | Cita-se a Requerida, no endereco ja cadastrado e indicado pelo autor (fl. 52), qual seja: Rua Tenente Roma, 778, apto. 301-B, Alto da Balanca, Fortaleza/CE, CEP 60.851-030. Expedientes necessarios.
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10/11/2022 12:50
Mov. [36] - Documento Analisado
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09/11/2022 09:31
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/11/2022 18:37
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02491958-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 08/11/2022 17:38
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08/11/2022 11:31
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 17:01
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2022 17:00
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2022 09:18
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 03:17
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 16:41
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/07/2022 15:53
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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14/07/2022 08:21
Mov. [26] - Documento Analisado
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14/07/2022 08:15
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se novamente a autora, por seus advogados pelo DJ, e pessoalmente por carta para, no prazo de 10 dias, cumprir o despacho de fl. 38, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito, conforme disposto no inciso II
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07/07/2022 10:07
Mov. [24] - Conclusão
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04/07/2022 09:53
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2022 09:51
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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02/05/2022 21:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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29/04/2022 09:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0488/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica de fls. 35, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advo
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29/04/2022 09:02
Mov. [19] - Documento Analisado
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25/04/2022 12:54
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica de fls. 35, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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25/04/2022 10:45
Mov. [17] - Conclusão
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22/04/2022 15:47
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/04/2022 09:23
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2022 14:22
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/03/2022 14:22
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/03/2022 16:18
Mov. [12] - Documento
-
16/03/2022 17:26
Mov. [11] - Documento
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04/03/2022 21:58
Mov. [10] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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04/03/2022 07:45
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/02/2022 14:24
Mov. [8] - Documento Analisado
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23/02/2022 18:02
Mov. [7] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN solicitando o cumprimento do mandado de fls. 29, de n 001.2022/006676-1, juntando-se nos autos, com a devida certificacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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17/01/2022 13:32
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/006676-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2022 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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13/01/2022 08:20
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/01/2022 11:41
Mov. [4] - Conclusão
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07/01/2022 09:45
Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 16:32
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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