TJCE - 0275064-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:01
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155432894
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22/05/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0275064-50.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ANTONIO TAUMATURGO DE LUCENA TORRES, YLAN NEPOMUCENO TORRES SENTENÇA Trata-se de pedido de extinção do feito formulado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, id 155413247, da AÇÃO ORDINÁRIA que moveu contra ANTONIO TAUMATURGO DE LUCENA TORRES, todos qualificados na inicial, informando que houve a renegociação da dívida objeto da presente demanda. Dispõe o Código de Processo Civil que: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual". No caso dos autos, denota-se que a parte requereu a extinção do processo ante a perda do objeto, por não mais haver interesse em dar continuidade ao feito, haja vista a renegociação extrajudicial do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155432894
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155432894
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155432894
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155432894
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21/05/2025 06:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 150896168
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 150896168
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 150896168
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 150896168
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150896168
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150896168
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05/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127854833
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127854833
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19/12/2024 15:11
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854833
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19/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:07
Determinada a citação de ANTONIO TAUMATURGO DE LUCENA TORRES - CPF: *91.***.*82-53 (REU) e YLAN NEPOMUCENO TORRES - CPF: *18.***.*23-29 (REU)
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29/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:29
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 08:32
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 12:50
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420204-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 12:43
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01/11/2024 12:02
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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31/10/2024 09:38
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02411394-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 09:21
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25/10/2024 12:03
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2024 10:06
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1622965-76 no valor de 120,74
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14/10/2024 09:19
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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11/10/2024 14:02
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2024 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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