TJCE - 0203607-94.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155282499
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28/05/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEXSANDRA RODRIGUES LEITE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face da decisão de ID 135672145.
O Embargante alega que a decisão incorreu em omissão quando, apreciando os embargos de declaração opostos pela parte adversa, majorou o valor anteriormente homologado pela decisão de ID. 135672138, fazendo-se necessário o presente embargo.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Ab initio, deixo de intimar a embargada, posto que, verifico a existência de omissão no presente julgado, assistindo razão ao embargante.
Os cálculos de ID. 135672121 apresentam como valor devido o montante de R$ 7.595,41 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), o que foi homologado à ID. 135672138.
Consta à ID. 135672141, Embargos de declaração da autora alegando que a decisão supramencionada incorreu em omissão ao determinar o pagamento mediante precatório, uma vez que o teto da RPV municipal consistia no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), devendo pois o crédito da autora ser pago no procedimento de RPV.
Após analisar os embargos declaratórios, a decisão de ID. 135672145 incorreu em erro pois, ao invés de determinar se o pagamento seria por RPV ou precatório, ela homologou a quantia de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) como valor devido a autora.
Por isso, ACOLHO os embargos de declaração do requerido e torno nula a decisão de ID. 135672145.
Além disso, é importante esclarecer que, anteriormente, este juízo tinha a interpretação de que o limite do valor da RPV seria determinado pelo ano da homologação.
No entanto, o CNJ passou a estabelecer que os valores considerados como requisição de pequeno valor devem levar em conta a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, conforme disposto na Resolução 438, de 28 de outubro de 2021.
Art. 47 (…) § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Quando solicitado a esclarecer a correta aplicação do § 3º do art. 47 da Resolução 303/19, conforme alterado pela Resolução 438/21, o CNJ, em resposta à consulta 0000621-21.2023.2.00.00002, manifestou-se da seguinte forma: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ 303/19.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. (CNJ - CONS - Consulta - 0000621-21.2023.2.00.0000 - Rel.
JOÃO PAULO SCHOUCAIR - 8ª Sessão Virtual de 2023 - julgado em 2/6/23) O teto da RPV do Município de Fortaleza não é definido em salário mínimo, mas sim, no valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Lei nº 10.562/2017), e por isso será observado a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Além disso, o art. 8º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE preconiza que: Art. 8º Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, deverá ser considerado: I - tendo o devedor editado lei definindo a obrigação de pequeno valor, o limite para a expedição será o montante expressamente apontado em referida norma, respeitado o valor do maior benefício da previdência social; II - para o devedor que editou lei definindo a obrigação de pequeno valor, mas, perante o juízo da execução não comprovou sua publicação, o enquadramento do crédito observará o disposto nos incisos do artigo 6º; III - servirão de parâmetro para a expedição da requisição de pequeno valor as regras em vigor no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento ou do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Desta forma, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se renuncia ao teto da RPV referente ao trânsito em julgado deste processo ou se opta por receber o valor de ID. 135672121 na forma de precatório. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155282499
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27/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155282499
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19/05/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:12
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/02/2025 16:05
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/02/2025 12:51
Mov. [77] - Reativação | Conforme Orientacao Normativa n 05/2024 CGJCE/COINT de 18/12/2024.
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04/02/2025 11:46
Mov. [76] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:51
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 13:52
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 19:05
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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12/08/2024 11:38
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251892-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/08/2024 11:28
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12/08/2024 11:38
Mov. [71] - Entranhado | Entranhado o processo 0203607-94.2020.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Promocao / Ascensao
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12/08/2024 11:38
Mov. [70] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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09/08/2024 01:36
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 22:30
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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08/08/2024 22:29
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/08/2024 22:29
Mov. [66] - Documento Analisado
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29/07/2024 09:55
Mov. [65] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 10:38
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/04/2024 10:52
Mov. [63] - Conclusão
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25/01/2024 19:46
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01833460-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/01/2024 19:21
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25/01/2024 19:46
Mov. [61] - Entranhado | Entranhado o processo 0203607-94.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Promocao / Ascensao
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25/01/2024 19:46
Mov. [60] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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18/01/2024 18:38
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 01:37
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 14:20
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/01/2024 14:20
Mov. [56] - Documento Analisado
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12/01/2024 18:58
Mov. [55] - Expedição de precatório/rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 13:47
Mov. [54] - Conclusão
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14/09/2022 21:15
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2022 21:14
Mov. [52] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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14/07/2022 14:34
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/07/2022 14:34
Mov. [50] - Documento Analisado
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14/07/2022 14:22
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 11:46
Mov. [48] - Conclusão
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09/05/2022 09:45
Mov. [47] - Encerrar análise
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10/03/2022 08:12
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 11:48
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01932490-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 11:42
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01/03/2022 12:06
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/03/2022 12:06
Mov. [43] - Documento Analisado
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25/02/2022 16:24
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 10:56
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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17/02/2022 21:51
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01892006-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2022 21:40
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07/07/2021 14:24
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02166060-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/07/2021 13:50
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27/05/2021 20:58
Mov. [38] - Conclusão
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20/05/2021 10:04
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 10:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02061904-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2021 10:05
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30/04/2021 16:02
Mov. [35] - Certidão emitida
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30/04/2021 16:02
Mov. [34] - Documento Analisado
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27/04/2021 13:38
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 21:51
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 16:24
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01443268-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 14:23
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14/09/2020 00:00
Mov. [30] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2020 09:16
Mov. [29] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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04/09/2020 09:16
Mov. [28] - Definitivo
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04/09/2020 09:15
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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04/09/2020 09:14
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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10/06/2020 15:54
Mov. [25] - Certidão emitida
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03/06/2020 08:04
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0511/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2385
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01/06/2020 08:02
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 17:51
Mov. [22] - Certidão emitida
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29/05/2020 17:51
Mov. [21] - Certidão emitida
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26/05/2020 11:51
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 22:14
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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05/05/2020 19:02
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.00905653-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/05/2020 18:20
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03/04/2020 22:13
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/04/2020 11:07
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/04/2020 22:49
Mov. [15] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza, 01 de abril de 2020.
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01/04/2020 19:02
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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31/03/2020 20:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01156833-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/03/2020 19:45
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10/03/2020 20:04
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
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09/03/2020 11:31
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessari
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09/03/2020 11:02
Mov. [10] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 09 de marco de 2020.
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09/03/2020 09:59
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/03/2020 09:51
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01120643-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/03/2020 09:32
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29/01/2020 05:37
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
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22/01/2020 15:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/01/2020 13:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2020 10:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
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20/01/2020 13:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 17:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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17/01/2020 17:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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