TJCE - 3000591-44.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IVANES FERREIRA MUNIZ LIMA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025. Documento: 154451625
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DESPACHO Processo: 3000591-44.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Polo ativo: AUTOR: IVANES FERREIRA MUNIZ LIMA Polo passivo: REU: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA Vistos em Autoinspeção judicial, conforme Portaria n° 09/2025 (DJE de 22/04/2025) deste Juízo.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, sob a pena de preclusão.
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154451625
-
14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154451625
-
14/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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