TJCE - 3033402-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033402-05.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3031836-55.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Remição, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE BEZERRA SOBRINHOPOLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, Custas pagas às fls. de ID 160403762. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, ara que haja intimação dos atos processuais via DJen. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim, recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
12/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCIANO SILVA FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154958796
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20/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033402-05.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3031836-55.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Remição, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE BEZERRA SOBRINHOPOLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Apense-se ao processo n. 3031836-55.2024.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe.
Conclusão após o presente cumprimento.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154958796
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154958796
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16/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/05/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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