TJCE - 0753941-85.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:16
Remessa
-
18/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:03
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 14:03
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 14:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:11
Decorrendo Prazo
-
02/06/2025 16:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 16:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0753941-85.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: André Silva dos Santos - Apelante: Tatiana Viana de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDA DA SUSPEITA.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS DEFESAS DE ANDRÉ SILVA DOS SANTOS E TATIANA VIANA DE SOUSA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E, QUANTO A ANDRÉ, TAMBÉM PELO CRIME DO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BUSCA PESSOAL E A APREENSÃO DE DROGAS FORAM ILEGAIS POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA; (II) ESTABELECER SE A ILICITUDE INICIAL CONTAMINA AS DEMAIS PROVAS, IMPONDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS; (III) IDENTIFICAR SE HÁ PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA A SER RECONHECIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL SEM MANDADO É VÁLIDA APENAS SE HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE ARMA PROIBIDA OU OBJETOS RELACIONADOS A CRIME, NOS TERMOS DOS ARTS. 240, § 2º, E 244 DO CPP; 4.
A AUSÊNCIA DE QUALQUER CONDUTA SUSPEITA DO ABORDADO, ALIADA À INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE FUNDAMENTASSEM A ABORDAGEM, CARACTERIZA A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DA APREENSÃO DAS DROGAS, EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, X E LVI, DA CF/1988; 5.
A INFORMAÇÃO RECEBIDA DE SETOR DE INTELIGÊNCIA, DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA, NÃO CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL; 6.
A ILICITUDE DA ABORDAGEM INICIAL CONTAMINA TODAS AS PROVAS SUBSEQUENTES, CONFORME A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, INCLUINDO AS BUSCAS DOMICILIARES E AS CONFISSÕES COLHIDAS, NOS TERMOS DO ART. 157, CAPUT E § 1º, DO CPP; 7.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES E, POR EXTENSÃO, DO CORRÉU, NOS TERMOS DO ART. 580 E DO ART. 386, VII, AMBOS DO CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 8.
RECURSOS PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA VIOLA O DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE E TORNA ILÍCITAS AS PROVAS DELA DECORRENTES; 2.
A ILICITUDE DA PROVA INICIAL CONTAMINA AS PROVAS SUBSEQUENTES (TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA); 3.
NA AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E VÁLIDAS, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, INCISOS X E LVI; CPP, ARTS. 240, § 2º, 244, 157, CAPUT E § 1º, 386, VII, E 580.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDAS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0753941-85.2014.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER OS RECURSOS, PARA DAR-LHES PROVIMENTO, ABSOLVENDO-OS DOS DELITOS IMPUTADOS E ESTENDENDO OS BENEFÍCIOS AO RÉU SÁVIO DE SOUSA.
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Thales Soares Vasconcelos (OAB: 43222/CE) - Paulo Sérgio Lima Vasconcelos (OAB: 12928/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2025 11:03
Juntada de Petição
-
29/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2025 17:25
Mover Obj A
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28/05/2025 17:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
28/05/2025 13:40
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
26/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
20/05/2025 14:00
Julgado
-
13/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/05/2025 11:39
Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 11:38
Para Julgamento
-
08/05/2025 10:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:48
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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24/04/2025 09:48
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/04/2025 23:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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02/04/2025 18:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 14:16
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/03/2025 09:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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26/03/2025 09:29
Declarada incompetência
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06/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 20:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2025 20:33
Juntada de Petição
-
28/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/02/2025 16:55
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/02/2025 09:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:42
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 14:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/01/2025 13:46
Registrado para Retificada a autuação
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28/01/2025 13:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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