TJCE - 0205158-04.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:38
Remessa
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15/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:37
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:37
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:37
Certidão de Trânsito em Julgado
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15/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:53
Decorrendo Prazo
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02/06/2025 13:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 13:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205158-04.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Francisco Luan da Silva Rozeira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 157, §§ 2°, II, E 2º-A, I, DO CP.
REVISÃO DE PENA.
MAJORANTE EMPREGO DE ARMA.
EXCLUSÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVA INCONTESTE.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO.
REVISÃO DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
AS QUESTÕES CONSISTEM EM SABER: (I) SE CABÍVEL A EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E (II) SE POSSÍVEL A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO PREVISTO EM LEI.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COMPROVAM O SEU EMPREGO EM HARMONIA COM IMAGENS CAPTURADAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.4.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA QUANTUM AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE ESTABELECIDO PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CUJO ENTENDIMENTO NÃO FOI SUPERADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: EM SEDE DE CRIMES PATRIMONIAIS A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ELEVADO VALOR PROBATÓRIO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
NA ESPÉCIE, ALÉM DA PROVA ORAL, HÁ IMAGENS DE SISTEMA DE SEGURANÇA, COMPROVANDO A CIRCUNSTÂNCIA.
PRESCINDIBILIDADE DE SUBMISSÃO DA ARMA À PERÍCIA.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 231 DO STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE EM CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA CONSTANTES DO SISTEMA.DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:50
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:07
Mover Obj A
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28/05/2025 16:07
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/05/2025 13:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 09:52
Juntada de Acórdão
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20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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20/05/2025 14:00
Julgado
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15/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/05/2025 11:47
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 11:47
Para Julgamento
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08/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 21:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/04/2025 12:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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26/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/04/2025 13:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/04/2025 17:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/04/2025 13:57
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 13:57
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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