TJCE - 0200208-34.2024.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:10
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/08/2025 21:05
Mov. [65] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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08/08/2025 22:40
Mov. [64] - Prazo alterado (fériado) | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/08/2025 14:45
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00096020-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2025 14:38
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08/08/2025 14:45
Mov. [62] - Expedida Certidão
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04/08/2025 17:24
Mov. [61] - Concluso ao Relator
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04/08/2025 17:24
Mov. [60] - Expedido Termo de Redistribuição/Conclusão
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04/08/2025 17:24
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Portaria n 1844/2025 Orgao Julgador: 72 - 5 Camara de Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
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29/07/2025 04:53
Mov. [58] - Expedição de Certidão
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23/07/2025 08:55
Mov. [57] - Expedido Termo de Transferência
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23/07/2025 08:55
Mov. [56] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1739/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
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18/07/2025 18:43
Mov. [55] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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18/07/2025 18:43
Mov. [54] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2025 18:42
Mov. [53] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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17/07/2025 10:40
Mov. [52] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Luzanira Maria Formiga O Ministerio Publico do Estado do Ceara de Segunda Instancia da-se por ciente da decisao de pag(s). 142-145 proferida pelo Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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17/07/2025 10:40
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01274552-3 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 17/07/2025 10:33
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17/07/2025 10:40
Mov. [50] - Expedida Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200208-34.2024.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: Cristian Alex Freitas - Apelada: Maria Glauciene da Silva Sena - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA FORMALIZADA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA MÚTUA.
IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE OS CÔNJUGES EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADO COM ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS, INDEFERINDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL FORMULADO POR UMA DAS PARTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA UNILATERAL, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES, COM A CONSEQUENTE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO À DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PRESSUPÕE A PERSISTÊNCIA DO CONSENTIMENTO DE AMBAS AS PARTES ATÉ O MOMENTO DA PROLAÇÃO DO ATO JUDICIAL.
A RETRATAÇÃO EXPRESSA DO APELANTE, ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO, DESCARACTERIZA A CONVERGÊNCIA DE VONTADES, INVIABILIZANDO A HOMOLOGAÇÃO DO PACTO.
A AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL IMPEDE A PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS DO ACORDO.
ASSIM, DEVE SER ANULADA A SENTENÇA NO QUE EXCEDE À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.IV.
DISPOSITIVO 4.
CONHECE-SE DA APELAÇÃO, QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 200.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, CASSANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA, NAQUILO QUE EXCEDE À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Bruno de Sousa Oliveira (OAB: 43291/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
16/07/2025 08:47
Mov. [49] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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16/07/2025 08:44
Mov. [48] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/07/2025 08:44
Mov. [47] - Expedida Certidão de Informação
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16/07/2025 08:44
Mov. [46] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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16/07/2025 08:44
Mov. [45] - Expedida Certidão de Informação
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15/07/2025 16:19
Mov. [44] - Mover Obj A
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15/07/2025 16:19
Mov. [43] - Mover Obj A
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15/07/2025 16:19
Mov. [42] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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15/07/2025 16:18
Mov. [41] - Ato ordinatório
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09/07/2025 07:30
Mov. [40] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0390-75, com 4 folhas.
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08/07/2025 21:06
Mov. [39] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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08/07/2025 20:55
Mov. [38] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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08/07/2025 12:36
Mov. [37] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2025 17:49
Mov. [36] - Expedido Termo de Transferência
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02/07/2025 17:49
Mov. [35] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino):
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13/06/2025 14:16
Mov. [34] - Concluso ao Relator
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13/06/2025 14:16
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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11/06/2025 10:14
Mov. [32] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
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11/06/2025 09:21
Mov. [31] - Expedida Certidão de Julgamento
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10/06/2025 09:00
Mov. [30] - Provimento
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10/06/2025 09:00
Mov. [29] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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09/06/2025 14:01
Mov. [28] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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04/06/2025 10:00
Mov. [27] - Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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03/06/2025 09:00
Mov. [26] - Adiado | Proxima pauta: 10/06/2025 09:00
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02/06/2025 19:09
Mov. [25] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200208-34.2024.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: Cristian Alex Freitas - Apelada: Maria Glauciene da Silva Sena - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Bruno de Sousa Oliveira (OAB: 43291/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
29/05/2025 07:13
Mov. [24] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2025 15:52
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/05/2025 15:46
Mov. [22] - Inclusão em Pauta | Para 03/06/2025
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26/05/2025 15:44
Mov. [21] - Para Julgamento
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26/05/2025 15:32
Mov. [20] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2025 13:57
Mov. [19] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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23/05/2025 13:56
Mov. [18] - Relatório - Assinado
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20/05/2025 17:45
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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20/05/2025 17:45
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2025 17:40
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2025 17:40
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01267908-3 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 20/05/2025 17:30
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20/05/2025 17:40
Mov. [13] - Expedida Certidão
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13/05/2025 09:50
Mov. [12] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/05/2025 09:50
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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13/05/2025 09:50
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/05/2025 09:50
Mov. [9] - Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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12/05/2025 17:11
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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12/05/2025 10:28
Mov. [7] - Mero expediente
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12/05/2025 10:28
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2025 15:02
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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13/03/2025 15:02
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/03/2025 15:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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13/03/2025 14:47
Mov. [2] - Processo Autuado
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13/03/2025 14:47
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Acarau Vara de origem: 2 Vara da Comarca de Acarau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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