TJCE - 3000244-55.2024.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155065693
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29/05/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000244-55.2024.8.06.0045 Parte promovente: MARIA SALETE PEREIRA DAS NEVES Parte promovida: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.300, assim descrita: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista." Ainda, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, com o objetivo de assegurar a uniformidade da jurisprudência, prevenir decisões conflitantes e resguardar a eficácia vinculante da decisão que será proferida. Embora a controvérsia central do Tema 1.300 diga respeito à distribuição do ônus da prova, trata-se de matéria com impacto direto em demandas que envolvam a atualização das contas vinculadas ao Pasep, inclusive aquelas em que tal ponto não tenha sido especificamente debatido, de modo que a decisão a ser proferida pelo STJ poderá repercutir substancialmente na instrução e no julgamento dessas ações. Diante disso, reconheço a necessidade de suspensão dos processos correlatos em trâmite nesta comarca, garantindo a segurança jurídica, a uniformidade de decisões e a economia processual. Com base no exposto, determino a suspensão imediata deste processo, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo pelo STJ no Tema 1.300. Para o cumprimento da presente decisão, determino: 1. À Secretaria, que promova a anotação da suspensão e proceda à intimação das partes envolvidas para ciência da medida e de seus efeitos, ressaltando que atos processuais futuros somente serão admitidos se relacionados a questões de urgência. 2.
O registro e acompanhamento do sobrestamento, devendo ser realizada reavaliação a cada 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, § 4º, do CPC. 3.
O aguardo do julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo STJ para posterior reanálise e prosseguimento do feito. Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica.
DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155065693
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28/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155065693
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16/05/2025 16:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/01/2025 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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16/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 10:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/11/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2024 20:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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