TJCE - 0278841-77.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 05:58 Decorrido prazo de LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 11/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 05:58 Decorrido prazo de ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA em 11/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 160823214 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 160823214 
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 160823214 
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 160823214 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278841-77.2023.8.06.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: MARIA GOMES DA SILVA Réu: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA DESPACHO R.H.
 
 Designo audiência de instrução para o dia 26 de agosto de 2025, às 15:00h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo ser acessada no dia e hora designados através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/9a7b3c As partes devem apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC/15, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, bem como a própria parte assistida pelo mesmo, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fulcro no art. 455 do CPC/15.
 
 As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, bem como a parte assistida pelo referido órgão, deverão ser devidamente intimadas pessoalmente através de oficial de justiça para a audiência designada por meio de videoconferência, com acesso pelo link Supracitado.
 
 O Gabinete desta unidade fica a disposição para dirimir eventuais dúvidas através de qualquer canal de contato disponibilizado ou presencialmente.
 
 Exp.
 
 Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            17/07/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160823214 
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                                            17/07/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160823214 
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                                            24/06/2025 03:31 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 23:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 17:19 Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 15:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            03/06/2025 12:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Decisão em 29/05/2025. Documento: 156938984 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278841-77.2023.8.06.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: MARIA GOMES DA SILVA Réu: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por MARIA GOMES DA SILVA em desfavor de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA, distribuído por dependência ao processo nº 0210500-96.2023.8.06.0001. A embargante, alega ser a legítima possuidora do imóvel localizado na Rua Amor Perfeito, nº 80, Jardim Iracema, Fortaleza/CE.
 
 Afirma ter adquirido o imóvel em agosto de 2021 pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por meio de uma escritura particular de cessão de posse, e que desde então vem exercendo a posse, cuidando de sua manutenção e realizando benfeitorias.
 
 Sustenta que desconhecia as questões discutidas na ação principal e que o imóvel lhe foi transferido como livre e desembaraçado.
 
 Requer a suspensão da decisão de imissão de posse e, ao final, a procedência dos embargos para que seja mantida na posse do imóvel. A embargada apresentou contestação, alegando ser a verdadeira possuidora do imóvel.
 
 Afirma que a embargante não apresentou provas da compra do imóvel, como comprovante de endereço ou recibo de pagamento.
 
 Questiona a veracidade da "Escritura Particular de Cessão de Posse" apresentada pela embargante, pois um dos outorgantes cedentes, Francisco das Chagas de Almeida Tavares, foi parte em processo de reintegração de posse anterior (processo nº 0239808-85.2020.8.06.0001) e estaria tentando protelar a entrega do imóvel à legítima proprietária.
 
 Pede a improcedência dos embargos, a autorização para entrar no imóvel com apoio policial e a condenação da embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 Sugere, ainda, perícia no imóvel para comprovar danos e análise do documento de cessão de posse para verificar sua idoneidade. Verifico que o processo encontra-se em ordem.
 
 As partes legitimas e estão devidamente representadas.
 
 Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, visto que há necessidade de produção de prova em audiência.
 
 Assim, dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a legitimidade da posse do imóvel objeto da ação; b) a validade e a idoneidade do instrumento de cessão de posse apresentado pela embargante; c) a existência de conluio entre a embargante e o cedente Francisco das Chagas Almeida Tavares, com o intuito de impedir a retomada da posse do bem pela embargada. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser agendada oportunamente pelo Gabinete. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas, se ainda não o fizeram, qualificando-as e informando se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156938984 
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                                            27/05/2025 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156938984 
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                                            27/05/2025 09:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/11/2024 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 22:24 Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            26/09/2024 13:03 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342924-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 26/09/2024 12:38 
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                                            11/09/2024 18:38 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389 
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                                            10/09/2024 06:48 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2024 20:05 Mov. [22] - Documento Analisado 
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                                            04/09/2024 17:32 Mov. [21] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/09/2024 12:24 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02297911-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 12:01 
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                                            27/08/2024 12:15 Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/08/2024 22:55 Mov. [18] - Conclusão 
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                                            15/08/2024 05:04 Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258128-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/08/2024 13:19 
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                                            24/07/2024 20:04 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355 
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                                            23/07/2024 01:48 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela dos Santos Silva (OAB 18100/CE) 
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                                            22/07/2024 15:50 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            12/07/2024 14:27 Mov. [13] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 
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                                            11/04/2024 11:52 Mov. [12] - Conclusão 
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                                            06/03/2024 14:52 Mov. [11] - Petição juntada ao processo 
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                                            06/03/2024 04:57 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01912471-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/03/2024 09:26 
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                                            06/02/2024 13:55 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            05/02/2024 17:40 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01855158-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/02/2024 17:19 
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                                            18/12/2023 18:42 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219 
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                                            15/12/2023 01:50 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/12/2023 21:21 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            05/12/2023 18:06 Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/11/2023 16:28 Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0210500-96.2023.8.06.0001 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Reivindicacao 
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                                            23/11/2023 14:01 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/11/2023 14:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 676. Os embargos serao distribuidos por dependencia ao juizo que ordenou a constricao e autuados em apartado. (Codigo de Processo Civil) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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