TJCE - 0010173-43.2025.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:10
Decorrido prazo
-
04/08/2025 11:03
Decorrido prazo
-
24/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE DE MACÊDO SANTOS CORTHALS (OAB 47606/CE) - Processo 0010173-43.2025.8.06.0300 (processo principal 0203806-40.2025.8.06.0293) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - REQUERENTE: B1Lucas Barbosa SilvaB0 - Esgostado o objeto dos autos, arquive-se.
Expedientes necessários. -
23/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:03
Decorrido prazo
-
24/06/2025 14:13
Decorrido prazo
-
23/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:07
Juntada de Ofício
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18/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 04:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE DE MACÊDO SANTOS CORTHALS (OAB 47606/CE) Processo 0010173-43.2025.8.06.0300 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Requerente: Lucas Barbosa Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 316, parágrafo único, do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de LUCAS BARBOSA SILVA, ao tempo em que DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do acusado, mediante o cumprimento de MEDIDAS CAUTELARES, a seguir especificadas, pelo prazo de 03(três) meses: 1) Comparecimento mensal em juízo de sua residência, até dia 10(dez) de cada mês, para justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); 2) Proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima dos autos, devendo o acusado dela permanecer distante, por pelo menos, 100m (cem metros), (art. 319, III, CPP); 3) Proibição de ausentar-se da Comarca de residência, sem autorização judicial (art. 319, IV, CPP); 4) Recolhimento domiciliar no período noturno (a partir das 19h00), salvo se estiver em horário comprovado de trabalho (art. 319, V, CPP); 5) Monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP).
Em vista da liberdade provisória concedida ao acusado LUCAS BARBOSA SILVA , seja ele liberado imediatamente, salvo se permanecer preso por ordem proferida em outra ação penal/processo, com a expedição do devido alvará de soltura, onde conste as medidas acima, sob compromisso do autuado, sob pena de revogação do benefício. 1) Cumprir as medidas cautelares, ficando elas discriminadas no alvará de soltura; 2) Comparecer a todos os atos do processo ou sempre que for chamado por esse ou outros juízos.
Mantendo endereço e telefones atualizados; 3) Não ingerir quaisquer bebidas alcoólicas ou fazer uso de substâncias ilícitas.
Advirta-se ao acusado, caso não respeite as medidas aqui impostas, a sua prisão preventiva poderá ser decretada com base no artigo 312, §1º do CPP.
Expeça-se alvará de soltura com as medidas cautelares e a advertência acima citadas, e pertinente mandado de monitoração eletrônica.
Ciência da presente decisão ao Ministério Público Intime-se a Defesa.
Extraia-se cópia deste decisum para a ação penal 0203806-40.2025.8.06.0293.
Expedientes necessários e urgentes (réu preso). -
17/06/2025 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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16/06/2025 14:38
Outras Decisões
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30/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE DE MACÊDO SANTOS CORTHALS (OAB 47606/CE) Processo 0010173-43.2025.8.06.0300 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Requerente: Lucas Barbosa Silva - PROCESSO PRIORITÁRIO (RÉU PRESO) Cls.
Intime-se a defesa do Requerente para juntar, aos autos, no prazo de 10(dez) dias, instrumento de procuração, bem como informar endereço e telefones de contato atualizados do Requerente.
Esclarecendo, ainda, se o acusado exercia, atualmente, atividade lícita, e, se o caso, juntando respectiva documentação acerca.
Após, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários e urgentes (réu preso). -
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:19
Expedição de .
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16/05/2025 08:18
Conclusos
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16/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:16
Expedição de .
-
16/05/2025 08:09
Conclusos
-
15/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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