TJCE - 0120397-97.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164713237
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164713237
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 164713237
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0120397-97.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: TELHAS BARCELONA EIRELI - ME REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no id. 163508910, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164713237
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25/07/2025 04:45
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160405866
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160405866
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0120397-97.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: TELHAS BARCELONA EIRELI - ME REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Telhas Barcelona Eireli - Me em face do Estado do Ceará (id.153132953).
O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que houve excesso na execução (id. 157955765).
A parte exequente manifestou-se concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente (id. 159915338).
Deste modo, acolho a impugnação apresentada pelo Estado do Ceará e homologo os cálculos apresentados na planilha de id. 157955767, no valor de R$ 1.068.084,60 (um milhão, sessenta e oito mil e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) a parte exequente (Telhas Barcelona Eireli - Me) e 10% em honorários advocatícios sobre o valor do crédito principal ao advogado Thiago Morais Almeida Vilar. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160405866
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26/06/2025 15:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 04:55
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153152399
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0120397-97.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: TELHAS BARCELONA EIRELI - ME REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Telhas Barcelona Ltda no id 153132953 com planilhas de cálculos no id 153132960. Compulsando os autos, verifica-se que o Estado do Ceará apresentou as informações solicitadas nos ids 151104011/151104013, portanto, deve-se prosseguir com a execução. Assim, intime-se o Estado do Ceará, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No que se refere a liquidação do honorário de sucumbência, percebe-se que o Acórdão condenou o promovido em honorários advocatícios, contudo, pontuou que o valor seria apurado na liquidação do julgado. Cumpre examinar, neste passo que o artigo 85, §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; § 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º : I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença; II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado; [...] § 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente." Dessa forma, após análise dos autos, percebe-se que o valor líquido dos honorários de sucumbência se enquadra no parâmetro estabelecido no §5º da referida legislação, assim, cabível a fixação do percentual de honorários em 10% e do valor que excede é admissível a aplicação também do percentual de 8%, nos termos do artigo 85, § 3º, I e II do CPC. Intimem-se as partes para ciência do percentual fixado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153152399
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16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153152399
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16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:59
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 09:59
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 17:31
Determinada a redistribuição dos autos
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12/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:04
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/09/2024 09:56
Mov. [103] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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12/09/2024 09:55
Mov. [102] - Desarquivamento
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17/04/2024 10:33
Mov. [101] - Conclusão
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18/01/2024 11:36
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818048-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 11:27
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29/11/2023 16:07
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/11/2023 16:51
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02472510-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 16:27
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13/11/2023 02:52
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/11/2023 10:17
Mov. [96] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/11/2023 10:17
Mov. [95] - Documento Analisado
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17/10/2023 17:23
Mov. [94] - Mero expediente | Intime-se o Estado do Ceara (PGE, pelo portal) para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a peticao de fls. 452/453 e documentos de fls. 454/466.
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16/10/2023 10:02
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 13:08
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370289-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 12:59
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23/08/2023 13:32
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2023 13:31
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/07/2023 14:37
Mov. [89] - Expedição de Ofício | FP - Oficio Generico - Juiz
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19/07/2023 17:03
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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17/07/2023 18:48
Mov. [87] - Documento Analisado
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10/07/2023 17:35
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 12:10
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 16:20
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02172637-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 16:04
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01/07/2023 08:46
Mov. [83] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/06/2023 10:27
Mov. [82] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2023 10:27
Mov. [81] - Documento Analisado
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15/06/2023 16:11
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 15:26
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 15:14
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121068-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 15:11
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11/04/2023 09:10
Mov. [77] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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11/04/2023 09:10
Mov. [76] - Definitivo
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11/04/2023 09:09
Mov. [75] - Encerramento de Documentos
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10/04/2023 17:49
Mov. [74] - Mero expediente | Considerando o transito em julgado da presente acao (conforme certidao de fl. 432), e a inexistencia de pleito executorio, arquive-se o processo. Expediente SEJUD: arquivar processo.
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10/04/2023 08:43
Mov. [73] - Trânsito em julgado | Certidao de fl. 432.
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05/04/2023 19:20
Mov. [72] - Conclusão
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05/04/2023 19:20
Mov. [71] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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05/04/2023 19:20
Mov. [70] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 22/08/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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18/06/2018 15:54
Mov. [69] - Recurso Eletrônico
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18/06/2018 15:53
Mov. [68] - Certidão emitida
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16/02/2018 20:29
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10076973-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/02/2018 17:14
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16/02/2018 11:06
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2018 Data da Disponibilizacao: 15/02/2018 Data da Publicacao: 16/02/2018 Numero do Diario: 1845 Pagina: 167/168
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14/02/2018 16:58
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0035/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Exp
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01/02/2018 09:11
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes cabiveis.
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26/01/2018 12:10
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/01/2018 11:03
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.00600095-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2018 10:57
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18/12/2017 14:21
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0398/2017 Data da Disponibilizacao: 15/12/2017 Data da Publicacao: 18/12/2017 Numero do Diario: 1816 Pagina: 321/322
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14/12/2017 11:02
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2017 19:27
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10633605-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2017 16:29
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05/12/2017 13:34
Mov. [58] - Certidão emitida
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31/10/2017 15:50
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2015 15:47
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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16/06/2014 14:29
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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08/01/2014 12:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda.
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06/01/2014 12:00
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda.
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03/01/2014 12:00
Mov. [51] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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21/03/2013 12:00
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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21/03/2013 12:00
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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21/03/2013 12:00
Mov. [48] - Parecer do Ministério Público
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03/10/2012 12:00
Mov. [47] - Mero expediente | Enviem-se os autos com vista ao Ministerio Publico. Expedientes Necessarios. Fortaleza, 03 de outubro de 2012.
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20/08/2012 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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20/08/2012 12:00
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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08/11/2011 12:00
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2010 Data da Disponibilizacao: 22/09/2011 Data da Publicacao: 23/09/2011 Numero do Diario: 76 Pagina: 175
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08/11/2011 12:00
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2010 Data da Disponibilizacao: 22/09/2011 Data da Publicacao: 23/09/2011 Numero do Diario: 76 Pagina: 175
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07/04/2011 12:00
Mov. [42] - Certidão emitida
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28/02/2011 12:00
Mov. [41] - Documento
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28/02/2011 12:00
Mov. [40] - Documento
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28/02/2011 12:00
Mov. [39] - Petição
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28/02/2011 12:00
Mov. [38] - Documento
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28/02/2011 12:00
Mov. [37] - Documento
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07/12/2010 12:00
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2010 Data da Disponibilizacao: 29/11/2010 Data da Publicacao: 30/11/2010 Numero do Diario: 115 Pagina: 39
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26/11/2010 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2010 12:00
Mov. [34] - Decisão Proferida | Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Irrecorrida a presente decisao, sigam os autos ao Ministerio Publico. Expedientes Necessarios. Fortaleza, 24 de novembro de 2010.
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23/11/2010 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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23/11/2010 12:00
Mov. [32] - Entranhado | Entranhado o processo 012.03.979720-1/80003 - Classe: Replica em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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23/11/2010 12:00
Mov. [31] - Petição
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22/10/2010 12:00
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2010 Data da Disponibilizacao: 21/10/2010 Data da Publicacao: 22/10/2010 Numero do Diario: 95 Pagina: 183
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20/10/2010 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0068/2010 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos. Expedientes e intimacoes necessarias. Fortaleza, 19 de outubro de 2010. Advogados(s): TH
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19/10/2010 12:00
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos. Expedientes e intimacoes necessarias. Fortaleza, 19 de outubro de 2010.
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18/10/2010 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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18/10/2010 12:00
Mov. [26] - Entranhado | Entranhado o processo 012.03.979720-1/80002 - Classe: Contestacao em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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18/10/2010 12:00
Mov. [25] - Petição
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27/09/2010 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2010 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2010 12:00
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2010 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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23/09/2010 12:00
Mov. [20] - Entranhado | Entranhado o processo 012.03.979720-1/80001 - Classe: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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23/09/2010 12:00
Mov. [19] - Petição
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22/09/2010 12:00
Mov. [18] - Decisão Proferida | Aguarde-se o transcurso do prazo para o oferecimento de contestacao por parte do requerido. Empos, volvam-me os autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2010.
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20/09/2010 12:00
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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20/09/2010 12:00
Mov. [16] - Parecer do Ministério Público
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13/09/2010 12:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2010 Data da Disponibilizacao: 10/09/2010 Data da Publicacao: 13/09/2010 Numero do Diario: 68 Pagina: 228/229
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09/09/2010 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2010 12:00
Mov. [13] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2010 12:00
Mov. [12] - Documento
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30/08/2010 12:00
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2010 12:00
Mov. [10] - Entranhado | Entranhado o processo 012.03.979720-1/80000 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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30/08/2010 12:00
Mov. [9] - Petição
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20/08/2010 12:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2010 Data da Disponibilizacao: 16/08/2010 Data da Publicacao: 17/08/2010 Numero do Diario: 51 Pagina: 143
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13/08/2010 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2010 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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12/08/2010 12:00
Mov. [4] - Citação/notificação | intimacao da parte re, ESTADO DO CEARA, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido liminar e apresentar a este juizo qualquer documentacao relacionada com o objeto da presente demanda
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11/08/2010 12:00
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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11/08/2010 12:00
Mov. [2] - Petição
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11/08/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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