TJCE - 0274394-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA COSTA NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2025. Documento: 154703322
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0274394-46.2023.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA CRISTIANE DA COSTA NOGUEIRA REU: MARIA DO SOCORRO GONCALVES OLIVEIRA, LAURA SYDRIAO DE ALENCAR, FRANCISCO DIAS MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação em que a autora Maria Cristiane da Costa Nogueira pleiteia a declaração da prescrição da pretensão aquisitiva sobre o imóvel usucapiendo, localizado, na Rua Melo César, nº 372, 372-A e 372-B, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.823-110. À Id 116319108, em 07 de março de 2024, este juízo determinou a emenda à inicial para que promovesse a citação e qualificação de Marcos Antônio Novais Filho, adquirente do imóvel, conforme escritura pública de compra e venda datada de 12 de julho de 2021.
Juntada a emenda à inicial sem a qualificação do requerido (Id 116319116) À Id 116319122 foi advertida de que compete à parte promover a qualificação dos requeridos, determinado que suprisse a determinação sob pena de extinção.
A parte autora voltou a se manifestar (Id 116319124), aduzindo não conhecer o requerido e pedindo para que seja realizada consulta em cadastros nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sem demonstrar a realização de quaisquer diligências para a obtenção das informações.
O não atendimento à determinação judicial para a juntada de tais documentos, mesmo após a concessão de prazo específico para tanto, caracteriza a inépcia da inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 e do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
As custas judiciais ficam sob condição suspensiva, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154703322
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14/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154703322
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14/05/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:58
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/06/2024 15:19
Mov. [13] - Conclusão
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29/04/2024 13:52
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023094-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 13:37
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18/04/2024 21:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 02:08
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 12:45
Mov. [9] - Documento Analisado
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03/04/2024 11:51
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 22:12
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:27
Mov. [5] - Documento Analisado
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14/03/2024 17:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936274-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/03/2024 17:11
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07/03/2024 14:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2023 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2023 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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