TJCE - 3031903-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3031903-83.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS REU: ACORDO FINANCEIRA LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Defiro o requerimento de realização de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pela parte promovida na petição de ID 169052923.
Assim, designo a referida audiência para o dia 07 de abril de 2026, às 15h30, a ser realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível pelo link https://link.tjce.jus.br/79f779.
Na ocasião, este juízo envidará esforços para a conciliação entre as partes, em consonância com o disposto no art. 359 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, devendo constar no mandado a advertência de que a ausência injustificada na audiência implicará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o causídico da parte autora e a parte requerida, via DJE, lembrando-lhes das seguintes disposições contidas no art. 455 do CPC, in verbis: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166160655
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166160655
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166160655
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3031903-83.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS REU: ACORDO FINANCEIRA LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [3000947-08.2024.8.06.0070] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166160655
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27/07/2025 23:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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14/07/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/07/2025 08:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/07/2025 23:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:07
Decorrido prazo de AMANDA MIGUEL SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ACORDO FINANCEIRA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:09
Decorrido prazo de AMANDA MIGUEL SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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29/05/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155736776
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26/05/2025 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3031903-83.2025.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS REU: ACORDO FINANCEIRA LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 14/07/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 22 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155736776
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24/05/2025 01:42
Confirmada a citação eletrônica
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24/05/2025 01:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155736776
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23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154026383
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21/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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21/05/2025 01:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154026383
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20/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154026383
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20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:10
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*74-87 (AUTOR).
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07/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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