TJCE - 0201593-51.2022.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 13:46
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
14/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JORGE GOMES DE MESQUITA (OAB 37377/CE) - Processo 0201593-51.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - DENUNCIADO: B1JOSÉ GABRIEL SOUSA TEIXEIRAB0 - 3 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a DENÚNCIA e ABSOLVO o acusado JOSÉ GABRIEL SOUSA TEIXEIRA, já qualificado nos autos, pela prática do delito esculpido no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, o que o faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia, para que, nos termos dos artigos 50 e 50-A da Lei 11.343/06, proceda à destruição da droga, caso assim não o tenha feito ainda.
Além do mais, considerando que os demais bens apreendidos (fl. 11) não mais interessam ao processo e são de pequeno valor financeiro, não sendo recomendada a sua alienação, devido ao custo com a realização de leilão público, não sendo, também, caso de doação, DETERMINO A SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do art. 12, III, da Resolução nº 11/2015 do Órgão Especial do TJCE.
Aplico analogicamente o enunciado criminal nº 105 do FONAJE que dispensa a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certificado nos autos, arquive-se com as respectivas baixasnosistema.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 22:30
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jorge Gomes de Mesquita (OAB 37377/CE) Processo 0201593-51.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, DELEGACIA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE. - Denunciado: JOSÉ GABRIEL SOUSA TEIXEIRA - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 10/6/2025, às 16h30min, audiência de instrução, na sala de audiências da Vara Criminal.
Dê-se ciência as partes que, caso queiram, poderão optar pela realização no formato telepresencial, desde que haja pedido da parte interessada, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ.
Link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/e77def Expedientes necessários. -
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:09
de Instrução
-
28/04/2025 21:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 16:30:00, Vara Única Criminal de Itapajé.
-
14/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:32
de Instrução
-
26/02/2024 23:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2024 23:29:13, Vara Única Criminal de Itapajé.
-
26/02/2024 21:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 11:00:00, Vara Única Criminal de Itapajé.
-
29/01/2024 10:25
Juntada de Informações
-
14/10/2023 13:03
Juntada de Informações
-
13/07/2023 20:31
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:32
Juntada de Petição
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20/04/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 18:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/03/2023 16:08
Histórico de partes atualizado
-
16/03/2023 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2023 13:18
Encerrar análise
-
07/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 18:07
Apensado ao processo
-
26/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 10:50
Juntada de Petição
-
16/12/2022 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2022 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2022 09:37
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:49
Correção de classe
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28/09/2022 11:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2022 11:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2022 11:40
Reativado processo recebido de outro Foro
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26/08/2022 08:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
25/08/2022 15:59
Declarada incompetência
-
24/08/2022 15:46
Conclusos
-
24/08/2022 15:34
Juntada de Petição
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
23/08/2022 16:43
Juntada de Petição
-
16/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
16/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/08/2022 13:31
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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15/08/2022 13:30
Manutenção da Prisão Preventiva
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15/08/2022 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2022 12:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
15/08/2022 09:23
Histórico de partes atualizado
-
15/08/2022 09:23
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/08/2022 11:33
Distribuído por
-
12/08/2022 09:23
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2022 09:23
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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