TJCE - 3004039-57.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166340515
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28/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166340515
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166340515
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166340515
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166340515
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3004039-57.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Polo Ativo: EXEQUENTE: SOBRAL NORTE CONSTRUCOES LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: BCS ACADEMIA LTDA Vistos, etc. Vistos, etc. Trata-se de "ação de execução de aluguéis e encargos cumulada com imissão de posse e/ou despejo" proposta por Sobral Norte Construções Ltda em desfavor de BCS Academia Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos.
A execução seguia o seu regular tramite quando a parte exequente apresentou o pedido de homologação de acordo de id. 165727227, acompanhado do termo de acordo firmado (id. 165727230), devidamente assinado pelas partes e representantes judiciais. Nos termos do acordo, as partes decidiram transigir para extinção do presente feito, mediante o pagamento da dívida referente ao contrato executado nos autos, no meio de dação em pagamento. É o relatório.
Decido. Verifico que as partes firmaram transação pela qual foi acordada a quitação do débito mediante dação em pagamento, referente ao contrato executado nos autos.
O acordo apresentado visa encerrar o presente processo, pondo fim a todo e qualquer litígio referente ao débito executado, objetivando ainda por fim ao processo n.º 3004043- 94.2025.8.06.0167, em curso na 2ª Vara Cível Sobral.
O acordo é sobre direito disponível, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Diante do exposto, homologo o acordo por sentença, para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos pactuados pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou por transitada em julgado a presente sentença na data de sua publicação ante a ausência de interesse recursal.
Retire-se imediatamente as restrições inseridas no RENAJUD por ordem deste Juízo.
Determino a transferência da propriedade dos veículos Fiat Toro, SBC4F84, SAY5I74, SBC3J54 e Jeep Commander, placas SBB5B49, da BCS Academia Ltda para Sobral Norte Construções Ltda.
Oficie-se ao Detran/CE neste sentido.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
24/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166340515
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24/07/2025 17:11
Homologada a Transação
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23/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 04:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 04:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 04:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 04:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 03:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 02:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 02:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 02:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 01:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/06/2025 23:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/06/2025 23:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/06/2025 23:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/06/2025 23:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/06/2025 23:40
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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26/06/2025 23:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BCS ACADEMIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:07
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SOBRAL NORTE CONSTRUCOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de SOBRAL NORTE CONSTRUCOES LTDA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:09
Decorrido prazo de SOBRAL NORTE CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 09:44
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155524012
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3004039-57.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Polo Ativo: SOBRAL NORTE CONSTRUCOES LTDA Polo Passivo: BCS ACADEMIA LTDA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para determinar a exclusão da constrição em relação ao veículo já transferido ao terceiro D e E VEICULOS LTDA, placa SBC4G84, conforme Id. 155089420, bem como para suprir omissão da decisão Id. 155082961, passando o disposito da decisão a ter a seguinte redação: Presentes os requisitos para concessão do arresto, considerando a probabilidade da existência do negócio e seu inadimplemento, bem como o risco de frustração da execução, em razão da alienação de veículos, bem como a menor onerosidade para o devedor, em relação à penhora de valores, DEFIRO O PEDIDO DE ARRESTO dos veículos Jeep Commander (placa SBB5B49), Fiat Toro (placa SBC4F84), Fiat Toro (placa SAY5I74) e Fiat Toro (placas SBC3J54), de propriedade da executada, permanecendo a posse dos bens em poder da exequente, bem como determino a inclusão da intransferibilidade dos veículos citados.
Quanto aos dois últimos, expeça-se mandado de arresto, para depósito judicial ou, não sendo possível, em poder do exequente, na forma do art. 840, §1º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se, ainda, ordem de restrição de circulação até o cumprimento do arresto. Intimem-se as partes.
Após a expedição do mandado, cumpram-se os demais expedientes da decisão Id. 155082961 Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155524012
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21/05/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155524012
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21/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:24
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2025. Documento: 155082961
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155082961
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16/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:20
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 16:09
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155082961
-
16/05/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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