TJCE - 3037327-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170691862
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170691862
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29/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037327-09.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3029573-16.2025.8.06.0001, 3029573-16.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VILANI VASCONCELOS ARAUJOPOLO PASSIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre a impugnação aos Embargos apresentados.
Esclareçam os litigantes, em cinco (5) dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170691862
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27/08/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168019973
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168019973
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3037327-09.2025.8.06.0001 Vara Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VILANI VASCONCELOS ARAUJO EMBARGADO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/10/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 7 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
18/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168019973
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18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167835299
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167835299
-
07/08/2025 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/08/2025 09:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167835299
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06/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161066057
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161066057
-
27/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037327-09.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3029573-16.2025.8.06.0001, 3029573-16.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VILANI VASCONCELOS ARAUJOPOLO PASSIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como de prioridade na tramitação do feito.
O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
26/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161066057
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23/06/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156954280
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29/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037327-09.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3029573-16.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VILANI VASCONCELOS ARAUJOPOLO PASSIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Apense-se ao processo n. º 3029573-16.2025.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art. 99 § 2º do NCPC o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
Observa-se que, diante da matéria posta em Juízo torna difícil conceber que a parte autora é beneficiária de tal direito.
Intime-se o promovente, através de seu patrono, para que anexe aos autos suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de seu extrato de pagamento - para que possa apreciar o pedido de justiça gratuita, ou, no mesmo prazo anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo 15 (quinze) dias.
A presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156954280
-
28/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156954280
-
27/05/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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