TJCE - 0207431-27.2021.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 164763948
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164763948
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0207431-27.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: CIRO FERREIRA GOMES REU: ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Ciro Ferreira Gomes em face de Antônio Donizete Arruda Linhares, nos termos da petição inicial de ID 121938173 e documentação anexa. Analisados os autos, especialmente o termo de acordo de IDs 164670120 e 164672075, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Compulsando os termos do referido acordo, noto que, por meio deste, as partes renunciaram ao prazo recursal. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC.
Ainda, considerando que o acordo foi omisso quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Ausente a fixação de honorários sucumbenciais. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164763948
-
11/07/2025 19:24
Homologada a Transação
-
10/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO VITOR SILVA LEODIDO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TARCISIO VIEIRA MOTA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE GARCIA XEREZ SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 151974389
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0207431-27.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: CIRO FERREIRA GOMES REU: ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES Vistos hoje. Analisados os autos, conforme decisão de fl.199, as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. A parte autora informou que não deseja produzir outras provas (fl.202) Na sequência, a parte ré, à fl.203, pugnou pela produção de prova testemunhal. Decido. Dando continuidade ao trâmite processual, tem-se que, inobstante o requerimento formulado pela parte ré, a questão em debate não demanda prova adicional para o seu deslinde, vez que o conjunto probatório já presente nos autos se mostra suficiente para tanto, considerados o mérito da demanda a ser deslindada, a legislação regente, bem como os sistemas de valoração e de distribuição do ônus da prova, indicando a desnecessidade de instrução probatória. No caso, importa pontuar que, no que se refere ao requerimento de produção de prova testemunhal, não se verifica a especificação de sua finalidade, de forma objetiva e estrita ao caso concreto, como também a razão pela qual a prova documental já presente nos autos não seria suficiente para os fins de deslinde da demanda. Com efeito, tem-se que o juiz é o destinatário das provas, nas quais se embasa para fundamentar seu convencimento, o qual deverá ser fundamentado de acordo como sistema de persuasão racional adotado pelo nosso ordenamento jurídico, competindo, portanto, àquele valorar as provas que se mostrem úteis ao seu convencimento, conforme consta do artigo 370 do CPC, indeferindo as demais, sem que tal configure cerceamento de defesa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COBRANÇA DE MULTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCABÍVEL REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador considera o feito devidamente instruído, considerando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão do feito por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente.
A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide, bem como da necessidade de produção de outras provas, é inviável em sede de recurso especial, por demandar incursão em aspectos fático probatórios dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Descaracterizada a relação de consumo entre as partes, não cabe a redução da multa moratória com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes. 4.
A alegação de teses, no agravo interno, que não constaram das razões do recurso especial importa indevida inovação recursal. 5.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1391959/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018) (G.N) APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS.
APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA ARRIMAR JULGAMENTO SEGURO DA DEMANDA.
RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES.
RECURSO IMPROVIDO.
O juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso as provas dos autos já sejam suficientes para ter formado sua convicção, podendo indeferir as que considerar desnecessárias e procrastinatórias.
Ademais, no caso, a prova documental, aliada às alegações das partes, mostra-se suficiente para seguro julgamento. (TJ-SP - AC: 10217191720208260100 SP 1021719-17.2020.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2021). (GN) Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro o pedido de produção de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 151974389
-
14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151974389
-
28/04/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 22:10
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/10/2024 16:13
Mov. [147] - Conclusão
-
09/10/2024 15:41
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02368591-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 09/10/2024 15:31
-
06/10/2024 13:57
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361325-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2024 13:52
-
17/09/2024 18:49
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
-
16/09/2024 11:40
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2024 10:24
Mov. [142] - Encerrar análise
-
16/09/2024 10:24
Mov. [141] - Documento Analisado
-
02/09/2024 16:27
Mov. [140] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 10:03
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/07/2024 17:15
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219852-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/07/2024 17:07
-
04/07/2024 21:56
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
02/07/2024 12:02
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 11:02
Mov. [135] - Documento Analisado
-
27/06/2024 11:47
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 18:40
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151282-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 18:22
-
06/06/2024 20:25
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/06/2024 20:25
Mov. [131] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
06/06/2024 20:19
Mov. [130] - Documento
-
23/05/2024 16:02
Mov. [129] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/101700-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
-
23/05/2024 16:01
Mov. [128] - Documento Analisado
-
21/05/2024 16:24
Mov. [127] - Mero expediente | Vistos hoje. Renove-se o mandado de citacao de fls. 130. Exp. Nec.
-
06/03/2024 20:41
Mov. [126] - Encerrar análise
-
06/03/2024 20:39
Mov. [125] - Encerrar análise
-
26/02/2024 12:12
Mov. [124] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
26/02/2024 11:30
Mov. [123] - Concluso para Despacho
-
26/02/2024 11:23
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01894125-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/02/2024 10:57
-
25/02/2024 21:21
Mov. [121] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/02/2024 21:21
Mov. [120] - Documento Analisado
-
12/02/2024 07:48
Mov. [119] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a Curadoria Especial dos Ausentes para, em ate 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 139/142, requerendo, no mesmo prazo,o que entender de direito. Exp. Nec.
-
11/10/2023 16:33
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
11/10/2023 16:28
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383625-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 16:14
-
26/09/2023 19:15
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
-
25/09/2023 02:00
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 15:00
Mov. [114] - Documento Analisado
-
22/09/2023 14:33
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 13:36
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/09/2023 14:50
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
09/08/2023 11:41
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/08/2023 11:40
Mov. [109] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/07/2023 11:50
Mov. [108] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
21/07/2023 20:42
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
-
20/07/2023 18:23
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/137271-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2023 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
20/07/2023 11:45
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0268/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Defiro o pedido de fls. 123. Expeca-se mandado de citacao do reu Antonio Donizete Arruda Linhares para o endereco Av. Washington Soares, n 55, sala 1007
-
20/07/2023 10:32
Mov. [104] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/07/2023 10:32
Mov. [103] - Documento Analisado
-
17/07/2023 15:11
Mov. [102] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos hoje. Defiro o pedido de fls. 123. Expeca-se mandado de citacao do reu Antonio Donizete Arruda Linhares para o endereco Av. Washington Soares, n 55, sala 1007, Edson Queiroz, CEP 60175-657. Exp. Nec.
-
03/04/2023 11:06
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
01/04/2023 05:25
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01971219-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 31/03/2023 21:20
-
31/03/2023 23:10
Mov. [99] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
30/03/2023 20:55
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
-
29/03/2023 11:40
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 08:38
Mov. [96] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
29/03/2023 08:38
Mov. [95] - Documento Analisado
-
27/03/2023 17:34
Mov. [94] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 11:19
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/03/2023 15:18
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/03/2023 15:15
Mov. [91] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/03/2023 15:39
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo do edital de fls. 113. Certidao de publicacao as fls. 114. Exp. Nec.
-
11/01/2023 07:01
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
-
19/12/2022 23:00
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578161-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2022 22:37
-
21/11/2022 13:12
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
07/11/2022 09:01
Mov. [86] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
-
01/11/2022 15:39
Mov. [85] - Documento Analisado
-
01/11/2022 00:42
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/10/2022 10:03
Mov. [83] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 17:06
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/10/2022 16:56
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02465121-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2022 16:46
-
24/10/2022 19:44
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0807/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
-
21/10/2022 01:48
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 14:51
Mov. [78] - Documento Analisado
-
17/10/2022 16:39
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 16:38
Mov. [76] - Documento
-
17/10/2022 16:38
Mov. [75] - Documento
-
17/10/2022 15:13
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/10/2022 18:29
Mov. [73] - deferimento | Vistos hoje. Considerando que a citacao editalicia constitui-se medida de carater excepcional, proceda-se a pesquisa do endereco do promovido, inscrito no CPF sob o n *02.***.*45-72, via sistemas RENAJUD e SIEL. Exp. Nec.
-
10/10/2022 11:26
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2022 16:17
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02429540-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 15:52
-
28/09/2022 20:30
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
-
27/09/2022 02:00
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 13:30
Mov. [68] - Documento Analisado
-
19/09/2022 19:40
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informacoes contidas na certidao de oficial de justica de fls. 75 dos autos, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias neces
-
05/09/2022 18:57
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2022 14:31
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/09/2022 14:30
Mov. [64] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
29/08/2022 17:20
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/178904-0 Situacao: Nao cumprido em 05/09/2022 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira
-
29/08/2022 11:56
Mov. [62] - Documento Analisado
-
29/08/2022 10:24
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 20:38
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02330947-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/08/2022 20:35
-
26/08/2022 18:02
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/08/2022 atraves da guia n 001.1386256-11 no valor de 54,46
-
25/08/2022 15:06
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1386256-11 - Custas Intermediarias
-
25/08/2022 10:08
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
17/08/2022 19:32
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0712/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
-
16/08/2022 19:43
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/08/2022 19:43
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/08/2022 02:02
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2022 02:02
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0712/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 70, que determina a intimacao da parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais da diligenci
-
12/08/2022 12:34
Mov. [51] - Documento Analisado
-
11/08/2022 20:23
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos hoje. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 70, que determina a intimacao da parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais da diligencia do oficial de justica. Exp. Nec.
-
13/07/2022 15:49
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/140349-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2022 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
-
08/07/2022 13:30
Mov. [48] - Documento Analisado
-
05/07/2022 10:12
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 13:35
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
01/07/2022 18:14
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02203444-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2022 18:03
-
23/06/2022 20:03
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0632/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
-
22/06/2022 11:49
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0632/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas de fls. 57/64, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
-
22/06/2022 11:21
Mov. [42] - Documento Analisado
-
15/06/2022 19:37
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas de fls. 57/64, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
15/06/2022 16:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 16:15
Mov. [39] - Documento
-
15/06/2022 16:15
Mov. [38] - Documento
-
15/06/2022 16:15
Mov. [37] - Documento
-
18/02/2022 20:45
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788
-
17/02/2022 12:36
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 12:27
Mov. [34] - Documento Analisado
-
17/02/2022 12:09
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
15/02/2022 19:17
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos hoje. Considerando as varias tentativas de citacao do requerido e a devolucao do aviso de recebimento de fls. 51 informando que mudou-se, proceda a Secretaria pesquisa acerca do paradeiro do mesmo junto aos sistemas IN
-
09/11/2021 08:00
Mov. [31] - Certidão emitida
-
09/11/2021 08:00
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/10/2021 10:52
Mov. [29] - Certidão emitida
-
28/10/2021 17:47
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
20/10/2021 17:28
Mov. [27] - Documento Analisado
-
20/10/2021 16:46
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Renove-se a carta de citacao de fls.
-
20/10/2021 16:34
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02384035-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 16:17
-
04/10/2021 20:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2021 Data da Publicacao: 05/10/2021 Numero do Diario: 2709
-
01/10/2021 09:35
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 08:50
Mov. [22] - Documento Analisado
-
29/09/2021 09:11
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informacoes contidas no aviso de recebimento de fls. 41, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias necessarias no sentido de
-
06/09/2021 13:29
Mov. [20] - Certidão emitida
-
06/09/2021 13:29
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/08/2021 11:36
Mov. [18] - Certidão emitida
-
18/08/2021 17:21
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
17/08/2021 15:45
Mov. [16] - Documento Analisado
-
17/08/2021 11:52
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 10:38
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
05/08/2021 15:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02226313-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 14:58
-
27/07/2021 20:01
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0284/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
-
26/07/2021 02:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0284/2021 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento de fls. 31/32 dos presentes autos. Exp. Nec. Ad
-
23/07/2021 13:12
Mov. [10] - Documento Analisado
-
23/07/2021 08:27
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento de fls. 31/32 dos presentes autos. Exp. Nec.
-
13/05/2021 17:41
Mov. [8] - Certidão emitida
-
13/05/2021 17:41
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/04/2021 16:20
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/03/2021 07:25
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
01/03/2021 16:41
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/02/2021 15:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 09:33
Mov. [2] - Conclusão
-
05/02/2021 09:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016023-23.2013.8.06.0034
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Marcio Antonio Biaggio
Advogado: Fabiano Giovani de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 21:48
Processo nº 3000031-13.2025.8.06.0175
Banco Bradesco S.A.
Adriana Simoes Pompeu de Jesus
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 13:25
Processo nº 0019397-42.2016.8.06.0034
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Robson Serpa Barros
Advogado: Paulo Sergio Ripardo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 10:18
Processo nº 3020774-81.2025.8.06.0001
Anjos da Protecao Animal-Apa
Antonia Lucilene Oliveira de Souza
Advogado: Felipe Bellozupko Stremel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2025 20:55
Processo nº 0236215-43.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Somos Capital Humano Servicos Locacao De...
Advogado: Erika Lopes do Couto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2023 17:40