TJCE - 0240512-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167991473
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167991473
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12/08/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0240512-59.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DUILIO SALES GARCIA REQUERENTE: DILAIR OLIVEIRA SALES DESPACHO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito. Fortaleza, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/08/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167991473
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08/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LIA DE FREITAS FEITOSA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164618380
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164618380
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15/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0240512-59.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DUILIO SALES GARCIA REQUERENTE: DILAIR OLIVEIRA SALES DESPACHO Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento das custas e juntar a certidão da SEFIN, como determinado na decisão de ID 155877947. Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164618380
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10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LIA DE FREITAS FEITOSA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155877947
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28/05/2025 12:28
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 00:00
Intimação
219 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0240512-59.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DUILIO SALES GARCIA REQUERENTE: DILAIR OLIVEIRA SALES SENTENÇA Vistos, em inspeção interna.
Vistos etc., Trata-se de Inventário com Pedido de Adjudicação postulado por Duilio Sales Garcia, em face do Espólio de Dilair Oliveira Sales.
DUILIO SALES GARCIA, inventariante devidamente qualificado nos autos, requereu a homologação da "partilha", às fls. 59/64, referente ao espólio de DILAIR OLIVEIRA SALES, bem como alvará para alienar o veículo, em face das razões mencionadas na referida peça.
O postulante demonstrou legitimidade ad causam, na qualidade de filho da falecida (fls.07), ao passo de ser declarado inventariante no processo às fls. 23.
Certidões de óbito da falecida (fls.13 ) .
Desnecessária a intervenção ministerial, conforme art. 108, CPC.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado lançou parecer às fls. 46/47, pugnando pela apresentação da Guia Liberada, certidões de praxe e plano de partilha.
Devidamente intimado, o inventariante apresentou as certidões de fls.65/66-SAJ, a Guia liberada através do ID 150860460.
Verifica-se que o inventariante é o único herdeiro.
ISTO POSTO, atendidas que se encontram as exigências legais, determino a adjudicação, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por falecimento de DILAIR OLIVEIRA SALES, cujo rol encontra-se às fls. 59/64, atribuindo ao herdeiro contemplado a totalidade do acervo patrimonial, face à inexistência de outro herdeiro, salvo erro ou omissão; com supedâneo no art. 654 do Código de Processo Civil/2015, e ressalvados os direitos de terceiros.
Indefiro o pedido de gratuidade judicial, em face do valor do monte, partível.
Verifico que na exordial o valor da causa foi atribuído em R$ 254.912,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e doze reais), no entanto, o valor do monte partível é de R$ 288.346,30 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos).
Assim, com base no art. 292, § 3º do CPC, arbitro o valor da causa em R$ 288.346,30 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos). e determino a intimação da parte autora para pagamento das custas processuais e valores para emissão da carta de adjudicação.
P.R.I., Ciência à Procuradoria Fiscal.
Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica, essa, de logo, deferida.
Determino, de imediato, a expedição de alvará para venda do veículo requerido na exordial reiterado às fls.59/64 e no ID 150860427.
Transitada em julgado, pagas as custas processuais, e apresentada a certidão da SEFIN, expeçam-se os demais alvarás e a Carta de Adjudicação.
Em seguida, arquivem-se.
FORTALEZA, 23 de maio de 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155877947
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27/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155877947
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:48
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/03/2025 09:28
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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17/03/2025 10:33
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01862572-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2025 10:26
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14/03/2025 12:40
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 18:09
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/03/2025 17:50
Mov. [28] - Encerrar análise
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13/03/2025 17:50
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/02/2025 18:24
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2025 Data da Publicacao: 21/02/2025 Numero do Diario: 3490
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19/02/2025 01:39
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2025 Teor do ato: Intime-se o inventariante para impulsionar o presente feito. Advogados(s): Lia de Freitas Feitosa Lima (OAB 42555/CE)
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11/02/2025 15:18
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se o inventariante para impulsionar o presente feito.
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11/02/2025 12:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/02/2025 11:43
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/02/2025 11:42
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/11/2024 18:54
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 02:09
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0364/2024 Teor do ato: Intime-se o inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.46/47 Advogados(s): Lia de Freitas Feitosa Lima (OAB 42555/CE)
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19/10/2024 21:21
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se o inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.46/47
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16/10/2024 15:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382730-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 15:50
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13/09/2024 05:09
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/09/2024 18:23
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/07/2024 10:51
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 18:23
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02189352-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 18:04
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08/07/2024 11:22
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 15:08
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169754-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/07/2024 14:46
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20/06/2024 21:57
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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20/06/2024 18:41
Mov. [9] - Documento
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20/06/2024 18:40
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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19/06/2024 02:08
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 15:24
Mov. [6] - Expedição de Termo | SUC - Termo de Primeiras Declaracoes
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18/06/2024 15:24
Mov. [5] - Expedição de Termo | SUC - Termo de Compromisso do Inventariante
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11/06/2024 11:29
Mov. [4] - Petição
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07/06/2024 16:57
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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