TJCE - 3043622-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 04:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155644250
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155644250
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3043622-96.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: FRANCISCO EUDES CAVALCANTE DE SOUSA REU: INSS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes. Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155644250
-
09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 138180323
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3043622-96.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: FRANCISCO EUDES CAVALCANTE DE SOUSA REU: INSS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 138180323
-
19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138180323
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSS em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 04:20
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão judicial
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130916988
-
28/01/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130916988
-
27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130916988
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EUDES CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *01.***.*13-20 (AUTOR).
-
19/12/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200552-12.2024.8.06.0126
Antonia Feitosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto de Oliveira Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 15:03
Processo nº 0200552-12.2024.8.06.0126
Antonia Feitosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto de Oliveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 16:28
Processo nº 0080090-36.2012.8.06.0000
Ministerio Publico Estadual
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Renato Vilardo de Mello Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2015 14:04
Processo nº 0079932-78.2012.8.06.0000
Samira Correia Pereira
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Valeria Maria Saraiva Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2012 10:26
Processo nº 0038993-27.2010.8.06.0000
Maria Edna de Sena
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Rachel Andrade Sales Rattacaso
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2011 11:27