TJCE - 3000955-66.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168725642
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168725642
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3000955-66.2025.8.06.0064 AUTOR: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS REU: ENEL DECISÃO Vistos em Autoinspeção Anual - (Provimento nº 02/2021 - CGJCE, Provimento nº 01/2024 - CGJCE e Portaria nº 02/2025). Cuida-se de Recurso Inominado manejado por MARIA IRANEIDE DOS SANTOS (ID 168266951), inconformado(a) com sentença prolatada por este Juízo no ID 160546593, que julgou extinta a ação face a ausência da promovente à audiência designada.
O(a)s Recorrente(s) requereu(eram) a concessão do benefício da justiça gratuita.
Decido.
Considerando que o(a)s Recorrente(s) é(são) assistido(a)s pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, o que pressupõe uma situação compatível com insuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte recorrente, recebendo o recurso somente no seu efeito devolutivo.
Ressalto que nada impede que a Turma Recursal, em juízo superior de admissibilidade, reavalie a concessão da gratuidade.
Vista à parte adversa para, no prazo de dez dias, oferecer resposta, por intermédio de advogado, nos termos do § 2º, do art. 41, da mencionada Lei.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intime-se a(s) parte(s) recorrida.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
22/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168725642
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21/08/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Apelação
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08/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 17:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154561354
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14/05/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000955-66.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 12/06/2025, às 12:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY1NWZhZTItMjQzYS00MTA0LWFiYmQtODc2YzI0MjlkNWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/932125 QRCode: ATENÇÃO: "Ciente(s) de que nesta audiência poderão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03 (três), sem intimação, e em caso de oitiva de testemunha a parte deve apresentá-la na presente audiência virtual".
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 18h.
Caucaia, 13 de maio de 2025.
JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154561354
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13/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154561354
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12/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica
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20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/02/2025 12:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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