TJCE - 3000472-74.2025.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:30
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DE MATOS em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 156766062
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 156766062
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000472-74.2025.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de composição acostado aos autos (ID 155058724); o que faço em conformidade com as disposições do artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros LealJuíza de Direito -
25/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156766062
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25/05/2025 13:15
Homologada a Transação
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25/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 13:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154890123
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98231-8247; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO (CONCILIAÇÃO VIRTUAL) PROCESSO: 3000472-74.2025.8.06.0019 AUTOR: LUCIENE SOUZA DE MATOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/07/2025 15:00 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. ADVERTÊNCIAS: a) O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente); b) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); c) Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova.
ATENÇÃO : NESTE ENSEJO , FICA AINDA VOSSA SENHORIA INTIMADA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA , PROLOTADA EM SEDE DE PLEITO AUTORAL , CUJO TEOR SEGUE EM CÓPIA ANEXA. Fortaleza, 15 de maio de 2025 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: EMANUEL MOURA GADELHA LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154890123
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15/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154890123
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15/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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