TJCE - 0234146-09.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 149801484
-
20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 149801484
-
19/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0234146-09.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, promove contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , visando a execução do julgado, com o pagamento das verbas condenatórias e honorários de sucumbência fixados na sentença de ID.101777412.
Despacho de ID.136748021, na qual se determinou a intimação da parte contrária para pagar o valor da execução, no valor de R$ 46.765,77 no prazo de 15 dias, ou consecutivamente, apresentar Embargos.
O executado juntou comprovante de depósito da quantia devida no ID.149754006, para o pagamento da execução do valor principal e a verba relativa aos honorários dos advogados, no total de R$ 46.765,77.
O exequente peticionou no ID.150187646, informando os dados bancários para levantamento do valor depositado. É o RELATÓRIO passo a decidir: O título em cobrança tratava de sentença judicial com trânsito em julgado, por acórdão do Tribunal de Justiça, conforme certidão de ID.131713676.
Por outro lado, o pedido da parte exequente de ID.132490574, demonstra claramente, que o depósito das quantias mencionadas esgota inteiramente o objeto da cobrança: "Para haver a extinção da execução com base no art. 794, I, do CPC, não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados." (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min.
Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10) De tudo quanto exposto, autorizo a expedição de alvarás e/ou guias de liberação em favor do autor ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO para levantar a importância de R$ 46.765,77, que foi depositada, comprovante de ID.149754006, com os juros que tiverem sido acrescidos no período de depósito, se houver, junto a conta judicial nº 040403000832504074, R$ 37.880,27 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e vinte sete centavos) a ser transferido para a conta de Titularidade de ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, CPF nº *44.***.*26-20, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0619, Conta Poupança nº 000788690841-5, Operação: 1288, e 8.885,50 (oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser transferido para a conta de Titularidade de FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE, CPF nº *51.***.*76-29, Banco BRASIL, Agência: 1218.1, Conta Corrente nº 99.435-9, conforme dados da petição de ID.150187646.
Deve-se observar as novas orientações trazidas pela Portaria nº 109/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 04/02/2022, a qual padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE).
Considerando cumprida a obrigação, julgo extinta a execução de título judicial que ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, promove contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, o que faço com amparo nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz Assinatura Digital -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 149801484
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 149801484
-
17/05/2025 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149801484
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149801484
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16/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136748021
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136748021
-
17/03/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136748021
-
17/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132535634
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132535634
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132535634
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132535634
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132535634
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132535634
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132535634
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132535634
-
17/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132535634
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17/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132535634
-
17/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:39
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
10/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/08/2024 07:46
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
19/08/2024 19:21
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
15/08/2024 01:41
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 13:50
Mov. [59] - Documento Analisado
-
14/08/2024 13:46
Mov. [58] - Informação
-
07/08/2024 11:20
Mov. [57] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 19:55
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/03/2024 10:59
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/03/2024 20:06
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01939483-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/03/2024 19:44
-
06/03/2024 19:57
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 06:45
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerida, ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, a falar sobre a peticao da parte requerente, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, de fls. 239/24
-
04/03/2024 14:46
Mov. [51] - Documento Analisado
-
27/02/2024 19:07
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida, ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, a falar sobre a peticao da parte requerente, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, de fls. 239/240. Expedientes.
-
09/02/2024 17:28
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/08/2023 10:14
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253246-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/08/2023 10:11
-
03/08/2023 14:47
Mov. [47] - Conclusão
-
17/07/2023 16:44
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 16:10
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02194964-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 16:02
-
11/07/2023 20:29
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
-
10/07/2023 11:38
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 09:53
Mov. [42] - Documento Analisado
-
03/07/2023 17:20
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 16:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121362-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 16:02
-
15/05/2023 14:53
Mov. [39] - Documento
-
24/04/2023 16:20
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02011687-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 16:05
-
17/04/2023 11:10
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01997876-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 10:58
-
29/03/2023 11:26
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01962936-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2023 11:13
-
27/02/2023 13:56
Mov. [35] - Documento
-
13/09/2022 16:56
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
09/09/2022 23:01
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363421-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 09/09/2022 22:38
-
22/06/2022 10:30
Mov. [32] - Encerrar análise
-
09/06/2022 08:49
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/05/2022 17:08
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
20/05/2022 11:44
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103463-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/05/2022 11:36
-
30/04/2022 22:30
Mov. [28] - Documento
-
30/04/2022 22:26
Mov. [27] - Documento
-
30/04/2022 22:26
Mov. [26] - Documento
-
30/04/2022 22:26
Mov. [25] - Documento
-
30/04/2022 22:26
Mov. [24] - Documento
-
30/04/2022 19:02
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/04/2022 19:02
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/04/2022 18:29
Mov. [21] - Documento
-
30/04/2022 18:29
Mov. [20] - Documento
-
30/04/2022 18:29
Mov. [19] - Documento
-
12/04/2022 16:26
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/074636-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
12/04/2022 16:26
Mov. [17] - Documento Analisado
-
12/04/2022 16:26
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 16:25
Mov. [15] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 14:14
Mov. [14] - Conclusão
-
27/05/2021 15:35
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
27/05/2021 15:35
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
27/05/2021 13:58
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/05/2021 10:27
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02076520-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/05/2021 09:55
-
25/05/2021 20:18
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/05/2021 20:18
Mov. [8] - Certidão emitida
-
25/05/2021 19:42
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2021 14:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/05/2021 atraves da guia n 001.1233842-73 no valor de 1.822,30
-
25/05/2021 14:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/05/2021 atraves da guia n 001.1233852-45 no valor de 49,17
-
24/05/2021 17:32
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1233852-45 - Custas Intermediarias
-
24/05/2021 17:15
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1233842-73 - Custas Iniciais
-
24/05/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
-
24/05/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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