TJCE - 0235456-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:10
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161778934
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09/07/2025 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161778934
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09/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235456-45.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): IZAIRA MACHADO EVANGELISTAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos. Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 24 de junho de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025) -
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161778934
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25/06/2025 08:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:55
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:55
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150682877
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13/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235456-45.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): IZAIRA MACHADO EVANGELISTAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150682877
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12/05/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150682877
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15/04/2025 14:42
Declarado impedimento por #Oculto#
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20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:09
Decorrido prazo de IZAIRA MACHADO EVANGELISTA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2024. Documento: 125769077
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125769077
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14/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125769077
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14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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09/11/2024 06:19
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 09:13
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2024 15:15
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02323392-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 15:00
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26/08/2024 20:04
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 11:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 11:12
Mov. [19] - Documento Analisado
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14/08/2024 09:38
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 10:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245525-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2024 09:37
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17/07/2024 00:03
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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11/07/2024 12:14
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/07/2024 10:37
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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11/07/2024 10:35
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/06/2024 14:28
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 15:36
Mov. [10] - Conclusão
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19/06/2024 10:54
Mov. [9] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02133354-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 19/06/2024 10:41
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12/06/2024 12:46
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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12/06/2024 10:31
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02117234-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 10:09
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31/05/2024 21:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 12:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/05/2024 16:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 13:35
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2024 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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